Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Questão:

Como deve ser calculado a base de Pensão Alimentícia? Deve-se realizar a dedução do Imposto de renda na base de cálculo da Pensão Alimentícia? 



Resposta:

A pensão alimentícia podemos pode ser definir que é como um direito de sobrevivência fundamentais fundamental dos direitos da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”pessoal. 

Em casos de onde há a separação Judicial dos paisPais, fica atribuída a um dos dois responsável pela guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade.

Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência.

Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros.

Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família.

na decisão do Juiz da Família realizar o pagamento de Pensão Alimentícia para o guardião do filho. 

Caso o Alimentante seja empregado no regime celetista é natural que o juiz determina os Os juízes determinam os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento de salário do empregado, e com isso evita a inadimplência desse devedor. Assim retira do devedor a opção de pagar o valor mensal, e transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do credor indicada no acordo ou ofício.


  • Base Pensão Alimentícia líquida

A base de cálculo deve ser montada através da apuração da folha do mês do empregado, subtraindo os descontos dos Proventos, para localizar o saldo líquido. 

ProventosDescontos
R$ 3.000,00R$ 700,00
-INSS R$ 150,00
SaldoR$ 2.150,00

Dessa forma, devemos entender que o valor líquido apurado pela folha de pagamento é o Valor Base para o percentual da Pensão Alimentícia definida de forma Judicial.


Importante: O Imposto de renda apurado através da apuração da base de cálculo de imposto de renda, não deve ser deduzido da base da pensão alimentícia, o imposto de renda será regulado e ajustado na apuração da DIRF do ano correspondente ao período do pagamento da pensão alimentícia. 


Para entendimento referente ao Imposto de Renda de Pensão Alimentícia - recomendamos a leitura da FAQ - IRRF - Base de Cálculo - Recolhimento (pagamento) Inferior a 10,00



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5057



Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828