Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Deck of Cards
id1
Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento , para atender essa alteração:


Card
id1
labelAtualizador
titleAtualizador

Após a liberação da versão será necessário executar os script's de adequação das tabelas e campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.

Card
defaulttrue
id2
labelAlterações
titleAlterações

1) Disponiblizado Disponibilizado no parametrizador o layout "S-1.0 NT 03/2021", conforme demostrado abaixo:


2) Incluídos os motivos de reintegração [3 e 4]reintegração: "3-Reversão de Servidor Público" e "4-Recondução de Servidor Público" na tabela dinâmica PREINTEGRA, que será visualizado no campo "Tipo de Reintegração" existente no cadastro do Funcionário.

Estes motivos são utilizados no caso de haver reversão, recondução de servidor estatutário, de reinclusão re-inclusão de militar, bem como de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, inclusive são aplicadas as mesmas regras de reintegração, devendo ser informada com a utilização dos códigos específicos, previstos para o campo [tpReint]a tag <tpReint> do evento S-2298 - Reintegração / Outros Provimentos.




3)  Ao gerar o XML utilizado o xml no novo leiaute ( S-1.0)  será 0  e for apresentado erro para a tag codIncIRRF <codIncIRRF> com os valores não existentes no leiaute e que deverão ocorrer DE/PARA manual. Exemplos de alterações manuais :  Código é necessário realizar ajuste manual no menu Cadastros | Eventos.

Exemplos:

O "Código de Isenção para eSocial" esta preenchido com "01- Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação // Código bitributação" deverá ajustar para "00 - Rendimento não tributável".

O DE/PARA está disponível no cadastro de eventos, conforme print abaixo.


4) Conforme orientação do MOS  Para o item 12.3 do evento S-2240 , foi analisado e não há prejuízo em enviar para todos os trabalhadores afastados. A orientação do MOS apenas registra que para os casos de férias e licença gestante o envio é obrigatório, mas não impede o envio nos demais casos. O envio não é exclusivo para esses tipos de afastamentos. No PPP eletrônico, os períodos informados aparecerão, mas não serão contemplados na contagem de tempo especial, conforme determina a legislaçãoliberado no MOS, conforme destacado no print abaixo, foi questionado pelas empresas de softwares junto ao comitê do eSocial se teria algum impacto enviar todos os afastamentos, mesmo os não obrigatórios, o Comitê analisou e respondeu que não haverá prejuízo para os trabalhadores afastados e descrito neste item caso a empresa envie as informações na carga Inicial do S-2240, com isso o produto não sofreu alteração continua enviando para todos os casos de afastamentos, mesmo os não obrigatórios.


5) Item será retirado. Conforme MOS página 203 13.1.  Para o item 13.1 página 203 do MOS, onde menciona "Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.", também houve questionamento da empresas de softwares junto ao comitê do eSocial, e o mesmo respondeu que irá retirar esse item do MOS, continuará da maneira que é enviado atualmente.