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Critérios para contagem

O contador será obtido composto a partir dos dados da avaliação de cada funcionário que compõe a equipe do gestor, e para soma serão considerados avaliados os dados de cada funcionário obtidos em: do Controle Dias de Direito (tabela SRF) e do Cabeçalho de Férias (tabela SRH). 

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  • Em férias
    Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.

  • Vencidas
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0

  • A vencer
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0

  • Em dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo já está vencido.

  • Risco de dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde em que o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.
    Observação: os 60 são contados considerando o término do período concessivo com a subtração dos dias de férias que o funcionário tem direito. 

Considerações sobre o contador

  • Para que o contador apresente os valores corretos é imprescindível que os dados da programação de férias (tabela SRF) esteja saneada e correta, sem dados inválidos ou inconsistentes.

  • A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (tabela SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos na tabela programação de férias, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.

  • A contagem será aplicada apenas aos funcionários que se enquadram estritamente nos itens descritos em "Critérios para contagem". Ou seja, há situações em que um determinado funcionário não será considerado no contador por não se enquadrar em nenhum dos critérios pré-estabelecidos. São as seguintes situações:

    1. Férias calculadas em data futura: pode ser cálculo total ou parcial dos dias de direito, e é indiferente o estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer). 

    2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

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