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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:Folha de Pagamento
Função:
FP3720 – Listagem Guia da GPS
FP9193 – Cálculo de Diferenças Salarias Ano Corrente
FP9194 – Cálculo de Diferenças Salarias Ano Anterior
Ticket:
13171984
13173205
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-
1097
1130 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionária esteve em licença maternidade durante o ano.

No Cálculo do 13º Salário, gerou o evento 520 (Sal. Mater. 13.Sal-Ded. Guia) com valor de R$366,66.

Este valor foi considerado como Deduções de Salário Maternidade na GPS de 13º Salário.

No Recálculo da Folha Normal de Dezembro, esta funcionária recebeu horas extras que fez com que o evento 520 (Sal. Mater. 13.Sal-Ded. Guia) fosse recalculado a maior com valor de R$380,55.

Ao emitir a GPS da Folha Normal de Dezembro, esta diferença de R$13,89 não foi considerada como Deduções de Salário MaternidadeFuncionário foi desligado em 11/2020 com término do aviso prévio até 02/2021. Foi gerado o Cálculo de Diferenças Salariais referente ao período 12/2020 a 12/2020 e com o parâmetro “Considera Data Aviso Indenizado”, calculou as diferenças sobre as Férias Proporcionais – Aviso Indenizado mas não calculou as diferenças sobre as Férias Prop 1/3 – Aviso Indenizado.

03. SOLUÇÃO

Ajustada a Emissão da GPS da Folha Normal de Dezembro para considerar como Deduções de Salário Maternidade, a diferença do recálculo de Salário Maternidade sobre o 13º SalárioAjustado o Cálculo de Diferenças Salariais para calcular as diferenças sobre as Férias Prop 1/3 – Aviso Indenizado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica. 



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