Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Folha de Pagamento | ||||||||
Função: |
FP9193 – Cálculo de Diferenças Salarias Ano Corrente FP9194 – Cálculo de Diferenças Salarias Ano Anterior |
Ticket: |
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13173205 | |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS- |
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1130 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionária esteve em licença maternidade durante o ano.
No Cálculo do 13º Salário, gerou o evento 520 (Sal. Mater. 13.Sal-Ded. Guia) com valor de R$366,66.
Este valor foi considerado como Deduções de Salário Maternidade na GPS de 13º Salário.
No Recálculo da Folha Normal de Dezembro, esta funcionária recebeu horas extras que fez com que o evento 520 (Sal. Mater. 13.Sal-Ded. Guia) fosse recalculado a maior com valor de R$380,55.
Ao emitir a GPS da Folha Normal de Dezembro, esta diferença de R$13,89 não foi considerada como Deduções de Salário MaternidadeFuncionário foi desligado em 11/2020 com término do aviso prévio até 02/2021. Foi gerado o Cálculo de Diferenças Salariais referente ao período 12/2020 a 12/2020 e com o parâmetro “Considera Data Aviso Indenizado”, calculou as diferenças sobre as Férias Proporcionais – Aviso Indenizado mas não calculou as diferenças sobre as Férias Prop 1/3 – Aviso Indenizado.
03. SOLUÇÃO
Ajustada a Emissão da GPS da Folha Normal de Dezembro para considerar como Deduções de Salário Maternidade, a diferença do recálculo de Salário Maternidade sobre o 13º SalárioAjustado o Cálculo de Diferenças Salariais para calcular as diferenças sobre as Férias Prop 1/3 – Aviso Indenizado.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Não se aplica.
Templatedocumentos |
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