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Questão:

Empregados que possuem direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade e Adicional de Insalubridade, como deve ser realizado o pagamento?


Resposta:

O adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário efetivo, será devido ao empregado que trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, raios ionizantes, (radiação), e alta tensão elétrica.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.


CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

(...)

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.      


Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;              

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.              

1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                

(...)


Em situações onde o empregado estiver exposto a ambientes onde ele perceba o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade, o empregador deve abrir para o empregado a escolha de receber o valor que seja mais vantajoso para compor a sua remuneração. 


Exemplo

Princesa Cinderela trabalha na empresa Empregada Domestica do Castelo S.A com sua remuneração avaliada em R$ 2.000,00 mensais, conforme documentos elaborados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho a empregada fica exposta a ambiente insalubridade mediante a utilização de produtos de limpeza e ao trabalho em altura para a limpeza das janelas das torres do Castelo. 


Vamos avaliar qual adicional é mais benéfico para a Cinderela. 


Insalubridade: 

Salário Mínimo 2021Grau Mínimo - 10%Grau Médio - 20%Grau Alto - 40%
R$: 1.100R$ 110,00R$ 220,00R$ 440,00


Importante: De acordo com a NR-15 é através do Laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ambos os especialistas de acordo com as análises determinam o grau da insalubridade que o empregado que labora no ambiente tem direito. 


Periculosidade:


Salário BasePericulosidade - 30%
R$ 2.000,00RS 600,00


Conforme os valores apresentados na situações onde a Cinderela possui direito ao recebimento aos dois adicionais tanto de insalubridade e InsalubridadePericulosidade, o mais benéfico a ela é optar pelo adicional de Periculosidade no valor de R$ 600,00



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4768



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm