Questão: | Empregados que possuem direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade e Adicional de PericulosidadeInsalubridade, como deve ser realizado o pagamento? | ||||||||||||
Resposta: | O adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário efetivo, será devido ao empregado que trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, raios ionizantes, (radiação), e alta tensão elétrica. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da CLT.
Em situações onde o empregado estiver exposto a ambientes onde ele perceba o direito ao recebimento do adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade, o empregador deve abrir para o empregado a escolha de receber o valor que seja mais vantajoso para compor a sua remuneração. Exemplo Princesa Cinderela trabalha na empresa Empregada Domestica do Castelo S.A com sua remuneração avaliada em R$ 2.000,00 mensais, conforme documentos elaborados pela área de Saúde e Segurança do Trabalho a empregada fica exposta a ambiente insalubridade mediante a utilização de produtos de limpeza e ao trabalho em altura para a limpeza das janelas das torres do Castelo. Vamos avaliar qual adicional é mais benéfico para a Cinderela. Insalubridade:
Importante: De acordo com a NR-15 é através do Laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ambos os especialistas de acordo com as análises determinam o grau da insalubridade que o empregado que labora no ambiente tem direito. Periculosidade:
Conforme os valores apresentados na situações onde a Cinderela possui direito ao recebimento aos dois adicionais tanto de insalubridade e Insalubridade, o mais benéfico a ela é optar pelo adicional de Periculosidade no valor de R$ 600,00 | ||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4768 | ||||||||||||
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |