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SiglaNome da TabelaObservação
CIARedução de Base de Cálculo por Anexo x FaixaCadastro que permite informar a Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa em caso de legislação estaduais específicas. Exemplo: Redução de base de cálculo do ICMS no paraná.
F1AApuração do Simples Nacional - MatrizResumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento.
F1BMemória de CálculoEsta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração.
F1CCadastro de Encargos da Folha do Simples NacionalHistórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r".
F1DSaldos de DevoluçõesEsta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida.
F1EAlíquotas Efetivas do Simples Nacional - MatrizAlíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora.
F10Anexos do Simples NacionalCadastro dos anexos conforme a Lei Complementar 123/2006.
F11Faixas do Simples NacionalCadastro das faixas de receita conforme a Lei Complementar 123/2006.
F12Atividades do Simples NacionalCadastro das atividades econômicas conforme a Lei complementar 123/2006.
F13Detalhamento das Atividades do Simples NacionalNesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica.
F14Limites do Simples NacionalCadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado.
F15Receitas do Simples NacionalHistórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes.
F16Detalhamento das Alíquotas EfetivasAlíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração.
F17Subatividades do Simples NacionalCadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D.
F18Apuração do Simples Nacional - TotalizadorResumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial.
F19Detalhamento da Apuração do Simples NacionalDetalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade.
Aviso
titleIMPORTANTE!

Compartilhamento de Tabelas

A estrutura de compartilhamento de tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela Lei Complementar.

Por este motivo é altamente recomendável que não sejam alterados os níveis de compartilhamento de nenhuma das tabelas.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
  • SD2 - Itens das notas fiscais de saída
  • SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
  • SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída 
  • SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
  • SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)

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Código da AtividadeDescrição da Atividade
01Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
02Revenda de mercadorias para o exterior
03Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior
04Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior
05Locação de bens móveis, exceto para o exterior
06Locação de bens móveis para o exterior
07Prestação de Serviços, exceto para o exterior
08Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para oexterioroexterior
09Prestação de Serviços para o exterior
10Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior
11Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipale intermunicipale interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
12Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipale intermunicipale interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior
Informações
titleNota
Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração.Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R.
Aviso
titleServiços Contábeis e Subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03
Para as pretações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão.

Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:

Código da SubatividadeDescriçãoRegra
0101Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0102Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)
0201Revenda de mercadorias para o exteriorRevenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.
0301Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0302Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0401Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exteriorVenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.
0501Locação de bens móveis, exceto para o exteriorGrupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05
0601Locação de bens móveis para o exteriorGrupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06
0701Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do municípioPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.
0702Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0703Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0704Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS.
0705Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0706Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0707Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e com retenção do ISS.
0708Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0709Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0710Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.
0801Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0802Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0803Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0804Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0805Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0806Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0807Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.
0809Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.
0901Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do municípioPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.
0902Sujeitos ao fator "r"Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.
0903Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo IIIPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.
0904Sujeitos ao Anexo IVPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.
1001Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IIIPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
1002Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IVPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
1101Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.
1102Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.
1103Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.
1104Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.
1201TransportePrestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.
1202ComunicaçãoPrestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?

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I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Aviso
titleDevoluções
A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.
Informações
titleAtenção
Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período.

Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:

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