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  • SEFIP - Licença Maternidade - Incidência Exclusiva do Segurado

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Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelCadastro de eventos
titleCadastro dos eventos

Segue abaixo parametrização realizada no cadastro de evento:

Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


O evento de 13º Salário Licença Maternidade pago na rescisão (CC373) deve ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


O evento de 13º Salário Licença Maternidade (CC371) deve ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

Card
id1
labelFolha Mensal
titleFolha Mensal

Feito o cadastro do afastamento para a funcionária


No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2.




Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária, código de ocorrência, será levado o valor de base de cálculo da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS) e o desconto de INSS do segurado.


Card
id1
labelRescisão
titleRescisão

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:

No lançamento da verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade:

Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.29.266
  • 12.1.31.171
  • 12.1.32.111
Card
id1
label13ª Salário
title13ª Salário

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 0203/0103/2020 2021 a 30/0406/20202021:

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No lançamento da verbas de rescisão13ª Salário, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:

Image RemovedImage Added

Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será Será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado , somando todos os eventos de desconto de INSSde 13º Salário. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

Image Removed

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na SEFIP 13, independente do período que ocorreu:

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Image Added


Relatório Analítico GPS:

Image Added

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Aviso
iconfalse
titleAtenção

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.29.266
  • 12.1.31.171
  • 12.1.32.111



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