Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 0203/0103/2020 2021 a 30/0406/20202021: Image RemovedImage Added No lançamento da verbas de rescisão13ª Salário, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento: Image RemovedImage Added Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será Será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado , somando todos os eventos de desconto de INSSde 13º Salário. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão: Image Removed Image Removed na SEFIP 13, independente do período que ocorreu: Image Added Image Added
Relatório Analítico GPS: Image AddedImage Removed
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.29.266
- 12.1.31.171
- 12.1.32.111
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