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Atualmente, quando é emitida e autorizada uma NF-e da UF do RS, que tenha CST 51, haverá o envio da mensagem abaixo na TAG infCPL di infCpl do XML:

"Diferimento do ICMS que exceder 12% - Base Legal : Apendice II, seção IV, subseção II, item IV."

Foi solicitado solicitada a atualização dessa base legal a partir do Decreto 55797 de 17/03/2021.

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