The majority of existing funds present daily liquidity, but IOF is levied on redemptions effected up to the 29th consecutive day as of the date of each investment, according to the table. Image Added As of the 30th day, each investment is exempted from IOF. To calculate the yield of your fund, you must first know into how many shares the capital invested was transformed, that is, how many shares fit into your capital. The value of this share is published daily in the economy section of the main newspapers, in the website of the bank in which the investment was made A maioria dos fundos existentes no mercado tem liquidez diária, entretanto, é cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data de cada aplicação, conforme tabela.
Image Removed A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF. Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro do seu capital. O valor desta cota é publicado diariamente nas seções de economia dos principais jornais, site do banco onde a aplicação foi efetuada, CVM (www.cvm.gov.br), etc. Antes de qualquer coisa, você pega o valor da aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da aplicação – R$ 1,263745 (geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas decimais), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui. O sistema utilizará a cota cadastrada no contrato, para no momento da inclusão da aplicação fazer esta conversão, e a partir da inclusão da aplicação, esta será controlada em cotas. Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a: R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,988775 cotas Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a R$ 1,283459. Isso lhe dará o valor da aplicação atualizada. Esta cota, será cadastrada no SE0, através da opção: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
Valor de uma aplicação atualizada 7.912,988775 multiplicados por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00 Rendimento bruto total obtido no período - Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do último dia útil do mês anterior, ou cota do dia da aplicação, 7.912,988775 x 1,263745 = 10.000,00
- Saldo em cotas 7.912,988775 multiplicado pela cota do dia do resgate ou apropriação menos o saldo encontrado no item 1. Então, 7.912,988775 x 1,283459 – 10.000,00 = R$ 156,00 (rendimento bruto)
Se desejar calcular o rendimento proporcional ao resgate, utiliza-se da seguinte forma: Before anything else, you get the value of the investment – say BRL 10,000.00 – and divide it by the value of the share on the day of the investment – BRL 1.263745 (the value of the shares is usually published with six decimal places), for example. The result is the number of the shares you have. The system uses the share registered in the contract, to make the conversion when you add the investment and then control said investment by shares. The number of shares in the fund is equal to: BRL 10,000.00 divided by BRL 1.263745 = 7,912.988775 shares Once you know the number of shares, just multiply it by the share value on the day the balance of which you want to know. Let us suppose that, after twenty five consecutive days, it has increased in value and reached BRL 1.283459. This gives you the updated value of the investment. This share will be registered in SE0, through option: - Financials Module (SIGAFIN)
Value of an updated investment 7,912.988775 multiplied by BRL 1.283459 = BRL 10,156.00 Gross yield total obtained in the period - Balance in shares of 7,912.988775 multiplied by the share of the last working day of the previous month, or the share on the investment day, 7,912.988775 x 263745 = 10,000.00
- Balance in shares of 7,912.988775 multiplied by the share of the day of redemption or allocation minus the balance in item 1. Then, 7,912.988775 x 283459 – 10,000.00 = BRL 156.00 (gross yield)
For yield proportional to redemption: - The redemption value is obtained in shares by dividing the redemption value by the share on the day. For example: 1,000.00 / 283459 = 779.144484, considering the redemption of BRL 1,000.00
- We multiply the value in shares obtained in item 1 by the share of the last business day of the previous month or by the share on investment day
- Obtém-se o valor do resgate em cotas, dividindo-se o valor do resgate pela cota do dia, exemplo: 1.000,00 / 1,283459 = 779,144484, supondo um resgate de R$ 1.000,00
- Multiplica-se o valor em cotas obtidos no item 1 pela cota do ultimo dia útil do mês anterior ou pela cota do dia da aplicação, 779.144484 x 1,263745 = 984,64
- Subtraia do valor do resgate o valor encontrado no item 2 e obtém-se o valor do rendimento proporcional aos 1.000,00. Ex. 1.000,00 – 984,64 = 15,36
- From the redemption value, we subtract the value found in item 2 to obtain the yield value proportional to the 1,000.00. Example: 1,000.00 – 984.64 = 15.36
There is also the possibility of recording entries Existe a possibilidade dos lançamentos (SEI→EI_TIPODOC = I6 e and I7) relativos a apropriação mensal (FINA183) serem gravados pelo valor do rendimento mensal ou acumulado desde a data da aplicação, obedecendo a configuração do parâmetro relative to monthly allocation (FINA183) by the yield value monthly or accrued since the investment date, following the settings of parameter MV_RNDAPL4. Para um melhor entendimento, no resgate parcial, o rendimento é calculado utilizando uma regra de três simples. Exemplo: To better grasp this issue, in partial redemption, we calculate the yield using a simple rule of three. Example: If 156.00 is the yield on updated 10,000.00, what is the yield on 1,000.Se 156,00 é o rendimento sobre os 10.000,00 atualizados, qual o rendimento sobre 1.000,00?
X = ( 156,.00 x 1,000.000,00 ) / 10,156.156,00 = 15,.36 Onde x = Rendimento sobre o resgate parcial. Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto, NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate ou apropriação, deve-se calcular o valor referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16% do seu rendimento (veja na tabela de IOF que 25 dias correspondem a 16% de IOF sobre o rendimento). Valor de IOF que deve ser pago 16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96 Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da cobrança de IOF sobre os seus rendimentos. Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o seu rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês vigente ou no momento do resgate, o que ocorrer primeiro. Caso você não efetue um resgate, no último dia útil do mês o Administrador automaticamente realizará um débito do seu saldo em cotas, equivalente ao valor de IR devido no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de um Fundo de renda fixa. Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos. Alíquota de IR - Caso alíquota de IR seja preenchida no cadastro da aplicação no campo EH_TAXAIRF será sempre considerada essa alíquota:
Image Removed - Para aplicação tipo FIC → Fundo de Investimento a Curto Prazo
- 22,5% até 180 dias
- 20% após 180 dias
- Para outras aplicações aplica-se tabela de IR regressiva. Tabela AR da SX5:
Image Removed Valor do IR a ser recolhido Sem incidência de IOF (prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação): R$ 156,00 multiplicados por 20% = 0,20 igual R$ 31,20 Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia útil do mês será reduzido em: R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 (cota do último dia útil do mês) igual 24,309308 cotas. Incidindo IOF No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF: IRF = (156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21 Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação, com incidência de IOF e IR. Obs: Caso o IOF calculado seja no momento da apropriação (IOF Virtual), seu valor será adicionado ao rendimento do mês seguinte, pois foi utilizado apenas para não calcular IR sobre IOF no primeiro mês e para que no mês seguinte não seja calculado um rendimento menor e consequentemente um IR menor. Cálculo da rentabilidade - Rendimento Líquido
= Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21 - Rentabilidade Líquida
= Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100 = R$ 104,83 / R$ 10.000,00 = 1,05%, no período dos 25 dias corridos
No mês seguinte, o rendimento da aplicação será calculado utilizando a cota do último dia útil do mês anterior e a cota do dia da apropriação, o valor desta cotação deverá ser cadastrada no SE0, tanto no resgate, quanto na apropriação mensal, o sistema já atualiza este arquivo com o valor da cota informada no resgate ou na apropriação. Where X = yield on partial redemption. Observe that, since the calculation was made after twenty five running days and, hence, is NOT exempt from IOF, if there is redemption or allocation, the amount relating to IOF payable must be calculated. By the tax collection table, if there is a redemption on the 25th day after investment, the amount payable as IOF will be equivalent to 16% of the yield (see in the IOF table that 25 days correspond to 16% of IOF on the yield). IOF value to be paid 16% = 0.16 multiplied by BRL 156.00 = BRL 24.96 IOF collection is only exempt when redemption is effected as of the 30th day of the investment. Income Tax calculation on gross yield. The administrator of the Investment Fund collects the withheld Income Tax. Collecting always occurs on the last business day of the current month or at redemption, whichever is first. If you do not redeem any amount, on the last business day of the month, the Manager automatically debits your balance in shares, equivalent to the Income Tax value due in the current month. There is a 20% rate on gross yield in the event of a Fixed Income Fund. Then, on the gross yield amount levies a 20% rate to be collected by the Federal Revenue Service. The IOF due is already deducted from the gross income if the redemption is effected within 30 consecutive days period. Income Tax Rate - If you fill out the Income Tax rate in field EH_TAXAIRF when registering the investment, the system will always use this rate:
Image Added
- For investments of type FIC→ Short Term Investment Fund
- 22,5% in up to 180 days
- 20% after 180 days
- For other investments, the regressive Income Tax table is applied. AR table of SX5:
Image Added Income Tax amount to be collected Without IOF levy (redemption period starting on the 30th day after investment): BRL 156.00 multiplied by 20% = 0.20 equal to BRL 31.20 If there is no redemption till the end of the month, your shares balance on the last business day of the month is reduced to: BRL 31.20 divided by BRL 1.283459 (share of the last business day of the month) = 24.309308 shares. IOF Levy If a redemption occurs on the 25th day, IOF of BRL 24.96 is levied, plus IRF: IRF = (156.00 - 24.96) = BRL 131.04 multiplied by 20% = BRL 26.21 Now, let us calculate your final yield and its after tax profitability. Suppose a redemption occurs on the 25th day after the investment, subject to IOF and Income Tax. Note: If the calculated IOF is during allocation (Virtual IOF), its value is added to the income of the following month because it was only used not to calculate IR on IOF in the first month and not to calculate a lower income in the following month and, consequently, a lower Income Tax. Profitability Calculation - Net Yield
= Gross Yield – IOF – Income Tax = BRL 156.00 – BRL 24.96 – BRL 26.21 - Net Profitability
= Net Yield divided by Initial Value Invested x 100 = BRL 104.83 / BRL 10,000.00 = 1.05%, in period of 25 consecutive days
In the following month, the investment is calculated using the share of the last business day of the previous month and the share of the allocation date. You must register the value of this share in SE0, both at redemption and at monthly allocation. The system already updates this file with the share value entered at redemption or at allocation. |