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Questão:

Os valores referentes de salário pago aos empregados expatriados devem ser demonstrado em uma Rubrica diferente no eSocial?



Resposta:

Expatriado é o empregado transferido e removido para outro país, esse empregado deve ter sua transferência consensual e acordada com o empregador, pois ele passa a viver e desempenhar suas funções fora do seu país de origem. 


De acordo com a versão do Manual de Orientação da Versão Simplificada (MOS S-1.0), O emprego que desempenha suas funções no exterior e tem seu salário pago de forma total ou parcial em moeda estrangeira, o departamento responsável por alimentar a escrituração do eSocial, deve converter esse valor em REAL (R$) para realizar o envio das informações a Previdência. 


Tal informação é enviada através do Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), inclusive temos 3 situações que podem ocorrer referente ao pagamento do empregado expatriado:

1 - Referente a demonstração de tais valores através das Rubricas o eSocial criou em sua tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento o evento 9906 Remuneração no Exterior para o empregado que receba no exterior tem sua incidência de INSS, FGTS ou IR.

2 - Para os empregados que recebem sua remuneração totalmente no Brasil utilizar a Rubrica 1000

3 - Já aqueles que recebem de forma mista, deve-se segregar os valores e utilizar as duas rubricas 9906 e 1000 de forma proporcional.


Outras Categorias de Empregado que podem exercer suas funções no Exterior. 


  • Diretor Empregado e Diretor Estatutário: Ainda que essas categorias de diretores difiram, elas são semelhantes em sua remuneração, ambas as categorias possuem a incidência e recolhimento do INSS e IR (FGTS é opcional ao estatutário e obrigatório ao celetista), ou seja, devem ser informados no eSocial ,seguindo as mesmas regras do empregado celetista. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4423



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-08-2021.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7064.htm