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01. VISÃO GERAL
A fonte pagadora no Brasil é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF (Artigo 717 do RIR). Havendo a transferência do encargo para a fonte pagadora no Brasil a base de cálculo deverá ser ajustada (Gross Up) .
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Além de realizar o Gross UP não deverá deduzir o valor do IRRF do título principal no contas a pagar.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Para a configuração acesse o cadastro de fornecedores altere o campo Campo A2_GROSSIR Base Calc. IR e altere de acordo com a forma de cálculo que deseja. Este campo indica se no cálculo do IRRF deverá realizar o Gross UP na base de Cálculo do IRRF, ou seja, de deverá incluir o valor do IRRF em sua própria Base de Cálculo.
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Abaixo estão exemplos práticos para cada tipo de cálculo
0 - Sem GROSS UP
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
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Base de Cálculo IR: R$ 10.000,00
Valor do IR: R$ 1.500,00
1 - Imp. Serv. IRRF
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
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R$ 13.612,06 x 7,6% = 1.034,52
2 - Imp. Serv. IRRF + CIDE
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, a única diferença é o ajuste na Base de Cálculo do CIDE.
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Valor CIDE : R$ 13.840,84 x 10% = 1384,08
3 - Imp. Serv. IRRF + Val. Serviço
Nesta opção o sistema realiza o cálculo do GROSS UP do IRRF e PIS e COFINS Importação como nas opções anteriores, porém realiza o ajuste no valor do serviço, alterando assim o valor da nota fiscal.
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