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Questão: | Nas vendas do cliente por um determinado erro, acabou sendo encaminhado várias vendas duplicadas à Sefaz, no modelo fiscal 59 (SAT) E MFE pertencente ao Estado do Ceará. Com base na legislação do estado do Ceará/CE, gostaríamos de uma resposta se realmente podemos orientar o contribuinte a realizar o cancelamento extemporâneo e se para o estoque e financeiro também atenderia essa solução. |
Resposta: | Com base no Manual do Modulo Fiscal Eletrônico - MFe, apresentamos inicialmente o conceito: A Solução MFE é composta pelos seguintes componentes:
O Ponto de Venda, ou PDV, é o equipamento do contribuinte responsável pelo processo de emissão de Cupons Fiscais, através de um Aplicativo Comercial, e onde o MFE é conectado a uma porta USB ou Ethernet. Além do Aplicativo Comercial o PDV poderá também executar o Software de Ativação e Configuração fornecido pelo Fabricante do MFE O MFE é o equipamento responsável pela emissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos de venda e de cancelamento e executa o Software Básico, desenvolvido pelo Fabricante do MFE, e o Componente de Segurança, disponibilizado pela SEFAZ-CE. Do Cancelamento do Cupom Fiscal Eletrônico
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Chamado/Ticket: | |
Fonte: | https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/ https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx |