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Aviso | ||||
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O Decreto nº 39.789/2019 institui a EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS, estabelecidos no Distrito Federal, de forma obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Até essa data, esses contribuintes devem realizar a entrega do Livro Fiscal Eletrônico – (LFE). Dentre as mudanças apresentadas no Leiaute 13 do Guia Prático, está a inclusão de um novo bloco de registros (Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS), que vigora a partir do período de apuração de janeiro de 2019, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. A estrutura do novo bloco contém registros oriundos da escrituração fiscal de entrada e saída, bem como registros que demonstram a apuração do tributo, relativa às operações e prestações de serviços praticadas pelo contribuinte. Fica revogado, portanto, o Decreto nº 26.529, de 2006, que dispunha sobre a apresentação do Livro Fiscal Eletrônico (LFE). Tais contribuintes devem ainda observar as disposições do Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do DF, em complemento ao Manual de Orientação e ao Guia Prático. |
Considerações
Este boletim técnico contém todas as informações relacionadas ao SPED Fiscal, sendo estas dispostas em seções, que detalharão cada etapa da implementação e configuração, a fim de proporcionar a perfeita utilização desta funcionalidade.
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