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Efetuada a adequação do sistema para emissão de CFes (Cupons Fiscais Eletrônicos) através do MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) utilizando o leiaute 0.08.
Nota | ||
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Valer lembrar que, conforme divulgado no site (https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/16/leiaute-0-07-do-cupom-fiscal-eletronico-cfe), a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022 |
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