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NFE/SEFAZ DF

Questão:

Contribuinte localizado no Distrito Federal do ramo de Ensino, possui notas fiscais conjugadas de venda de serviço e material e realiza a transmissão destes documentos sob o modelo 55, após a transmissão e autorização dos documentos é identificado que o serviço não será realizado, porém as notas fiscais já foram emitidas há mais de 24 horas, não sendo mais autorizado o cancelamento dos documentos. 

Considerando a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e  B025, devem ser gerados zerados ? 

1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04?

2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados?

3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus.

4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual:
"Assim, caso a prestação realmente não tenha ocorrido, o prestador deverá se resguardar de uma futura fiscalização tributária, mantendo sob sua guarda os documentos que achar pertinente para a comprovação do fato alegado (Ex: confirmação do tomador). Lembrando que não há necessidade, nesse momento, de informar ou demonstrar ao fisco estadual a conformidade da operação."
Está correto esse entendimento? Qual documento pode ser utilizado como comprovação do fato alegado?

5)Considerando que no formato atual do sistema, em que a nota fiscal está ativa, as notas fiscais serão consideradas para composição de valores de apuração e no bloco C da EFD ICMS/IPI.



Resposta:

Considerando resposta de chamados abertos na Sefaz do Distrito Federal, na IOB e também os procedimentos que o Distrito Federal determina, para as questões apresentadas solicitamos que seja realizada conforme determinado abaixo: 


A Sefaz do Distrito Federal, orienta que os Registros B440 são totalizadores e o Registro B470 é o registro de apuração do ISS, todos os valores informados nestes registros, devem ter consistência com os registros analíticos ( B020 e seus filhos B025). 

Caso seja realizado o procedimento de zerar os registros B020/B025, como definido na instrução "caso 04",  é necessário alterar os valores dos Registros B440 e do Registro B470 para que reflitam as alterações nos registros B020/B025. 

A Sefaz informa que o erro no PVA é devido,  pois o PVA indica o valor esperado de cada campo dos registros B440 e B470.


No segundo chamado aberto na SEFAZ, a mesma orienta que a Empresa sendo contribuinte do ICMS, vai poder informar o Registro C100, observando os mesmos procedimentos definidos para o B020, em que deve informar todos os valores monetários zerados na NF-e substituída e informar a substituta normalmente. 





  • Procedimentos Sefaz Distrito Federal - Caso 4: NF-e referente à prestação de serviços, sujeita ao ISS, emitida indevidamente/fato gerador não ocorrido, impossibilidade de cancelamento.: 


  • EFD ICMS/IPI - BLOCO B: ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO ISS - DISTRITO FEDERAL: 


REGISTRO B020 - Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65 e 66

REGISTRO B025 - Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e
Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003

REGISTRO B440 -  Este registro deve ser gerado para registrar os valores retidos tanto referentes às prestações (declarante na condição
de prestador) quanto às aquisições (declarante na condição de tomador)

REGISTRO B470 - Este registro deve ser gerado para registrar os totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar
os valores a recolher do ISS próprio, do ISS retido pelo declarante na condição de tomador e do ISS Uniprofissional


  • Abertura de chamado realizada na sefaz do Distrito Federal em 28/10/2021

  • Abertura de Chamado na IOB em 25/10/21.... 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4234



Fonte:

Procedimentos Documentos Eletrônicos - Sefaz Distrito Federal

http://tributosdodistritofederal.com.br/index.php/content/view/23055.html

DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1

ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Perguntas Frequentes

DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL

Tutorial-da-Escrituração-Fiscal--EFD-ICMS IPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf