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Questão:

Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS como deverá ser o cálculo do Diferencial de Alíquota destinado ao RJ com a parcela referente ao FECP?



Resposta:

De acordo com o Manual de substituição tributária do Rio de Janeiro, em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária
destinados tributária destinados a uso, consumo ou ativo fixo do adquirente, o imposto a recolher por substituição tributária será o valor calculado conforme a fórmula:

ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual), onde:


a) “ICMS ST DIFAL” é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor
final consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) “V oper” é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro,
impostos impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento
fiscal documento fiscal de aquisição;
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o
bem o bem e a mercadoria a consumidor final;
e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Desta forma estabelece a base de cálculo dupla, para cálculo do DIFAL. 

Exemplificando:

Valor de aquisição R$ 100,00

ICMS na operação interestadual (R$100,00 x 12%) = R$ 12,00

Base de Cálculo do ICMS ( R$100,00 - R$12,00 = 88,00÷ 0,80 = R$ 110,00

ICMS devido na operação interna (R$110,00 x 20%) = R$ 22,00

DIFAL sem FECP devido na operação interna (R$110,00 x 18%) = R$ 19,80

DIFAL (R$19,80 - R$12,00) = R$ 7,80

Cálculo do FECP referente ao DIFAL (R$ 110,00 x 2%) = R$ 2,20

Valor total do DIFAL COM FECP = R$ 10,00


No que se refere aos procedimentos para a emissão da NF-e, considerando a Nota Técnica 2016.002 – v 1.42 da NF-e, não houve alteração na forma de determinação dos valores de ICMS destinados ao FECP.

No Manual da NF-e do Rio de Janeiro no item 1.37, temos a seguinte informação: 


1.37. Como deverá ser informado o Fundo de Combate à Pobreza (FECP) na NF-e?

Conforme consta na Nota Técnica 2016.002 – v 1.42, os campos de ICMS devem ser colocados osos dados relacionados a este imposto (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS e valor do imposto) enos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados a cobrança do Fundo de CombateCombate à Pobreza (valor da base de cálculo, alíquota do FECP e valor do FECP) sendo vedado preencher ovalor do FECP em Despesas Acessórias.

  • No DANFE, os valores relativos ao FECP devem ser informados:
    No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd", os valores informados por
    item por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
  • No campo de "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, tag: infAdFisco": os valores de
    totais de totais do FECP (id: W04b e W06a), quando existirem.

De acordo com as informações acima, os campos de ICMS devem ser informados sem o FECP, e nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados ao ICMS direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza.O  O FECP é um fundo constitucional que é somado a alíquota do ICMS, o valor referente a base de cálculo do ICMS e do ICMS relativo ao FECP sempre deverão ser iguais.

No DANFE não possui campo específico para informar o valor do FCP, mas haverá validação do preenchimento dos campos para compor o total da nota. Sendo assim, o valor corresponde ao FCP, não será somado ao ICMS ST, por possuir campo específico no XML para compor corretamente o total da nota fiscal.

No Manual da EFD ICMS/IPI do RJ, reforça que não houve alteração em relação a escrituração do FECP, que deverá ser informado juntamente com o ICMS nos registros do Bloco C.



Chamado/Ticket:

7458922



Fonte:

Manual Substituição tributária RJ

Manual EFD ICMS IPI RJ

Regulamento ICMS RJ

Resolução Sefaz 987/2016