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A quem se destina

Aos contribuintes que possuem inscrição estadual em mais de uma UF, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

Objetivo

Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado fora do Estado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

Prazo de entrega

A GIA-ST deverá ser transmitida até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto.

Competência

Estadual

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

Existem 02 (duas) formas de se apresentar o arquivo magnético:

  • Incluir a declaração por meio do programa gerador GIAST, gerar o arquivo texto e validar, sem a intervenção de outro sistema.

  • Gerar o arquivo texto por meio da implementação deste boletim doumento e validar pela Internet.

Versão do aplicativo contemplado 

A versão do aplicativo deve ser consultada de acordo com o Estado.

Onde encontrar

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIASTv3.aspx

Versão

3 - GIASTBR.INI

Legislação contemplada

RESOLUÇÃO SEF N.º 6.351 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

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