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A securitização é o processo realizado pelas companhias securitizadoras que adquirem créditos imobiliários para lastrearem títulos imobiliários (Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs) que serão negociados no mercado de capitais. Os certificados de recebíveis Imobiliários são títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão previstos na Lei 9514/97, que disciplina o sistema de financiamento imobiliário.

Securitizar é transformar direitos creditórios - como os provenientes das vendas a prazo nas atividades comerciais, financeiras ou prestação de serviços - em títulos negociáveis no mercado. O Certificado de recebível imobiliário, assim, é uma securitização de direitos creditórios originados nos financiamentos imobiliários. A securitização pode ser estruturada em diferentes formatos. Em uma possível forma, o processo se inicia com um financiamento imobiliário, em que determinado cliente assume a obrigação de uma dívida. Essa dívida origina direitos creditórios à instituição financiadora. Em seguida, cria-se uma estrutura de securitização, como uma companhia securitizadora (os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios também têm sido utilizados).

Em resumo, é uma operação financeira em que a empresa (incorporadora) entrega o gerenciamento dos recebimentos para uma securitizadora e este lhe antecipa o valor acordado, cobrando uma taxa pela antecipação.

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