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- Ticket Médio = (Valor pago no período / Número de horas do ponto no período).
- Importante: O Valor pago no período é calculado baseado nos eventos e encargos que foram considerados para a geração do envelope de pagamento do funcionário. O Número de horas do ponto no período representa as horas registradas na folha de ponto naquele período de apuração. Para que eventos e encargos sejam considerados nos cálculos, é necessário que estejam com a opção "Incide no custo do funcionário" marcada.
Valor pago no período:
O valor pago total é igual à soma do Valor Pago Eventos + Valor Pago Encargos: 3.551,30 + 3.384,40 = 6.935,70
- Número de horas do ponto no período: Esse número de horas consiste na soma das horas dos eventos no período de apuração e é definido de acordo com o tipo de grandeza definida no evento, Valor, Hora, Dia ou Referência, considerando as seguintes regras:
- Se o evento é do tipo Provento:
- Se o tipo da grandeza é Dia: A jornada mensal do funcionário é considerada e multiplicada pelo valor de referência do evento: (jornada / 30 dias fixos do mês) X referência
- Se o tipo da grandeza é diferente de Dia: O campo Horas será considerado
- Se o evento é do tipo Desconto: O cálculo é o mesmo citado acima, porém ao invés de somar ao total, o valor é subtraído;
- Exemplo em números, considerando a jornada de PEDRO ÁLVARES CABRAL como 220 horas:
- Para o evento 0001, temos: (220 / 30 ) X 30 = 220 horas
- Para o evento 0034, temos: 3 horas
- Para o evento 0003, temos: 0 horas
- Para o evento 0004, temos: 0 horas
- Para o evento 0019, temos: 1 hora
- Então o Número de horas do ponto no período será: 220 + 3 + 0 + 0 - 1 = 222 horas
- Se o evento é do tipo Provento:
- Concluímos então que o valor do Ticket Médio será: 6.935,70 / 222 = 31,24
- Número de horas do ponto no período: Esse número de horas consiste na soma das horas dos eventos no período de apuração e é definido de acordo com o tipo de grandeza definida no evento, Valor, Hora, Dia ou Referência, considerando as seguintes regras:
- Horas Improdutivas: Número de horas do ponto no período - Número de horas apropriadas no período
- Exemplo em números, considerando que o Número de horas apropriadas no período é igual a 180 horas, temos 222 - 180 = 42 horas para serem apropriadas.
Exemplo de cálculo quando houver apropriações em mais de um projeto para o cenário acima:
Fórmula = (A – B) / B * C, onde:
A: Número de horas do ponto no período
B: Total de horas produtivas apropriadas para o funcionário no período da Folha de Ponto em todos os projetos
- C: Total de horas produtivas apropriadas para o funcionário no período da Folha de Ponto no projeto corrente
- Em números:
- A: 222 horas
- Projeto 1 (corrente): 90 horas apropriações produtivas
- Projeto 2: 50 horas apropriações produtivas
- Projeto 3: 40 horas apropriações produtivas
- Total dos Projetos: 180 horas
- Ao executar o processo de rateio no projeto 1, o resultado será:
- Memória de cálculo = (222 - 180 ) / 180 * 90 = 21 horas
- Projeto 1
- 90 horas apropriações produtivas
- 21 horas apropriações improdutivas
- Projeto 2
- 50 horas apropriações produtivas
- 11,66 horas apropriações improdutivas
- Projeto 3
- 40 horas apropriações produtivas
- 9,33 horas apropriações improdutivas
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