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06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Perguntas e Respostas

1) Como a apuração segrega as receitas?

...

Código da Subatividade

Descrição

Regra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0703

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS.

0705

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0706

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e com retenção do ISS.

0708

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0709

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0710

Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0802

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0803

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0805

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0806

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0809

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.

0902

Sujeitos ao fator "r"

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.

0904

Sujeitos ao Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.

1001

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1201

Transporte

Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

1202

Comunicação

Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.


Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?

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Será verificado o campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES) do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES ), se estiver definido com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do próprio prestador, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente. Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o município do prestador do serviço.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

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Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 770 para apuração e 771 para estorno da apuração.

4) O valor de ICMS-ST é considerado no valor da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D. Para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

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Aviso
titleAviso
  • Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos.
  • Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.

6) Como são feitas as deduções das devoluções?

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5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?

Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.

8) Por que razão as alíquotas efetivas são gravadas somente com duas casas decimais?

A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mencionados layouts.

9) No regime de caixa, a RBT12,  a RBA e a RBAA serão compostas em função dos recebimentos que ocorrerem no período?

Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de competência.

10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?

Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.

11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?

Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido.

12) Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS no estado do Paraná?

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