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- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela XXX
- Outras Ações / Ações relacionadas
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- Tela XXX
- Principais Campos e Parâmetros
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- Tabelas utilizadas
01. VISÃO GERAL
O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016, por este motivo a rotina de apuração do Simples Nacional na linha de produtos Microsiga-Protheus foi reestruturada, e irá apurar de forma unificada 8 tipos de tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
- Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida pelos contribuintes optantes pelo regime de apuração Simples Nacional.
Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional, desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 140/2018, para apurações a partir de Janeiro/2018. Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o apurado estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.
Essa rotina é destinada as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.
Aviso | ||
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Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924). Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações. |
02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
No Configurador (SIGACFG) verifique:
- CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica): Deveria ser avaliado se o CNAE da empresa matriz e de todas as filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
Aviso | ||
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Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva. |
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Ainda Configurador (SIGACFG) verifique os parâmetros abaixo
Nome da Variável | MV_CODREG |
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Tipo | Caractere |
Descrição | Código do Regime de Tributação 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta 3 - Regime Nacional |
Valor Padrão | 1 |
Nome da Variável | MV_DTINISI |
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Tipo | Caractere |
Descrição | Informe a data de início de uso do sistema. |
Valor Padrão | dd/mm/aaaa |
Nome da Variável | MV_LPADSN |
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Tipo | Caractere |
Descrição | Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional. Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno. |
Valor Padrão |
Para que o sistema faça o enquadramento de faixa de tributação corretamente, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora e segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Sugerimos que sejam incluídos os valores declarados no PGDAS nos últimos 12 meses.
Este procedimento será realizado somente uma vez, antes do primeiro processamento da apuração. Para os meses subsequentes a rotina gravará automaticamente estes valores para composição do RBT12.
A inclusão deverá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.
03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
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Aviso | ||
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Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa. |
- Processar Apuração do Simples Nacional;
- Cadastro de Anexo;
- Cadastro de Atividades;
- Receitas Mensais;
- Encargos da Folha Mensais;
- Limites e Sublimites;
- Alíquotas Efetivas;
- Relatório Sintético de Apuração;
- Relatório Analítico de Apuração;
Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em Visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.
A função Processar Apuração do Simples Nacional tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.
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Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, a rotina identificará a existência de registros para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada.
Aviso | ||
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A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º). Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput). |
Dica | ||
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Os códigos de lançamento padrão para a contabilização da rotina devem ser informados no parâmetro MV_LPADSN. Sugerimos a criação dos códigos:
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Ao término do processamento da Apuração do Simples Nacional será apresentada as informações referentes a apuração, em abas, conforme demonstrada a seguir:
Receita Bruta Anual RBA
Este demonstrativo apresenta a cumulatividade da receita de duas formas distintas:
Receita Bruta Anual (RBA): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas de cada período de apuração do ano corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar se o faturamento anual ultrapassa os limites de enquadramento do Simples Nacional;
Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas dos 12 meses anteriores a apuração corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar a alíquota efetiva que optante do Simples Nacional se enquadrou.
Cadastro de Anexos do Simples Nacional
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Dica | ||
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O cadastro possui controle de vigência a fim de contemplar alterações legais dos limites, deduções ou faixas. Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada. |
Informações | ||
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados. |
Informações | ||
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Para atender a legislações específicas no que tange a redução de base de cálculo dos tributos criamos a tabela Redução de Base de Cálculo por Anexo x Faixa (CIA). Homologado redução de base de cálculo do ICMS no estado do paraná. |
Cadastro de Atividade
As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última, possuir a incidência individual de cada tributo.
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Aviso | ||
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Antes da utilização da rotina certifique-se de que todos os CFOP's, códigos de serviço e, se aplicável, grupos de produto envolvidos nas operações estejam devidamente vinculados às respectivas atividades e anexos. Caso não estejam, as receitas relativas a estes itens não relacionados não serão apuradas. |
Informações | ||
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados. |
Informações | ||
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Como a estrutura do cadastro de código de prestação de serviços do ISS não é uniforme, por considerar as diversas hipóteses de códigos munícipais, o usuário ficará responsável pelo cadastro dos serviços que deverão compor a receita de cada atividade, devendo dar especial atenção ao campo "Tipo de Serviço", caso tenha atividades de serviços contábeis, de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) e demais serviços relacionados nos subitens 16.1 da LC 116/2003. |
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Encargos Mensais da Folha
Cadastro destinado a inclusão do montante pago a título de folha de pagamento (remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró- labore, montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Deverão ser incluídos os encargos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuintes de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".
Limites do Simples Nacional
Os tributos de incidência Estadual e Municipal não adotaram os limites da última faixa do Simples Nacional. Nestes casos, aplica-se o sublimite, que determinará até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.
O controle deste cadastro é feito por filias, permitindo com que o sistema opere quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.
Dica | ||
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O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites e sublimites. Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada. |
Informações | ||
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados. |
Alíquotas Efetivas
As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelos percentuais de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos contribuintes do Simples Nacional.
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Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).
Dicas Importantes
Fontes Relacionados
A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
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As rotinas envolvidas no processamento da apuração são:
Nome da Rotina | Programa |
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Apuração - Rotina Principal | FISA153.PRW |
Classes de Apuração | FISA153A.PRW |
Cadastro de Anexos | FISA150.PRW |
Cadastro de Atividades | FISA151.PRW |
Cadastros Genéricos | FISA152.PRW |
Interfaces da Apuração | FISA154.PRW |
Cadastro de Alíquotas Efetivas | FISA155.PRW |
Relatório Sintético de Apuração | FISR153.PRW |
Relatório Analítico de Apuração | FISR153A.PRW |
Estrutura de Tabelas
Todas as informações geradas e consumidas pela rotina estão gravadas em tabelas específicas, conforme a listagem abaixo:
Sigla | Nome da Tabela | Observação |
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CIA | Redução de Base de Cálculo por Anexo x Faixa | Cadastro que permite informar a Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa em caso de legislação estaduais específicas. Exemplo: Redução de base de cálculo do ICMS no paraná. |
F1A | Apuração do Simples Nacional - Matriz | Resumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento. |
F1B | Memória de Cálculo | Esta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração. |
F1C | Cadastro de Encargos da Folha do Simples Nacional | Histórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r". |
F1D | Saldos de Devoluções | Esta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida. |
F1E | Alíquotas Efetivas do Simples Nacional - Matriz | Alíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora. |
F10 | Anexos do Simples Nacional | Cadastro dos anexos conforme a Lei Complementar 123/2006. |
F11 | Faixas do Simples Nacional | Cadastro das faixas de receita conforme a Lei Complementar 123/2006. |
F12 | Atividades do Simples Nacional | Cadastro das atividades econômicas conforme a Lei complementar 123/2006. |
F13 | Detalhamento das Atividades do Simples Nacional | Nesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica. |
F14 | Limites do Simples Nacional | Cadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado. |
F15 | Receitas do Simples Nacional | Histórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes. |
F16 | Detalhamento das Alíquotas Efetivas | Alíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração. |
F17 | Subatividades do Simples Nacional | Cadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D. |
F18 | Apuração do Simples Nacional - Totalizador | Resumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial. |
F19 | Detalhamento da Apuração do Simples Nacional | Detalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade. |
04. TABELAS UTILIZADAS
- SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
- SD2 - Itens das notas fiscais de saída
- SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
- SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída
- SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
- SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)
05. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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As receitas serão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por Subatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:
Código da Atividade | Descrição da Atividade |
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01 | Revenda de mercadorias, exceto para o exterior |
02 | Revenda de mercadorias para o exterior |
03 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior |
04 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior |
05 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior |
06 | Locação de bens móveis para o exterior |
07 | Prestação de Serviços, exceto para o exterior |
08 | Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior |
09 | Prestação de Serviços para o exterior |
10 | Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior |
11 | Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior |
12 | Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior |
Informações | ||
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Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração. Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R. |
Aviso | ||
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Para as pretações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão. |
Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:
Código da Subatividade | Descrição | Regra |
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0101 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0102 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0201 | Revenda de mercadorias para o exterior | Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02. |
0301 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0302 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0401 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior | Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04. |
0501 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior | Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05 |
0601 | Locação de bens móveis para o exterior | Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06 |
0701 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis. |
0702 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0703 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0704 | Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS. |
0705 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0706 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0707 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e com retenção do ISS. |
0708 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0709 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0710 | Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS. |
0801 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0802 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0803 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0804 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0805 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0806 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0807 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0809 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0901 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis. |
0902 | Sujeitos ao fator "r" | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R. |
0903 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III. |
0904 | Sujeitos ao Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV. |
1001 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1002 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1101 | Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1102 | Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1103 | Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1104 | Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1201 | Transporte | Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
1202 | Comunicação | Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?
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Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar. Após a confirmação o status mudará para Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.
Aviso | ||
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6) Como são feitas as deduções das devoluções?
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Informações | ||
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Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período. |
Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:
1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.
2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.
3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.
7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?
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Alíquota Efetiva no Documento Fiscal
A legislação solicita que a alíquota efetiva do ICMS seja utilizado nos documentos do mês seguinte, isso é feito de forma automática ?
Sim, é feito de forma automática. Após efetuar a apuração a alíquota efetiva do ICMS estará disponível para aprovação na rotina Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Alíquotas efetivas .
Conforme orientado na legislação e planilha disponibilizado pela secretária do estado do paraná: