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Valor de IRPF incorreto em recálculo do documento de entrada quando o fornecedor é pessoa física e o IR é calculado a partir da tabela progressiva. Logo a cumulatividade do IRPF também foi afetada, que pois deve realizar a avaliação se existem notas fiscais anteriores no mesmo período de vencimento e assim gerar o valor do IRPF considerando o valor de todos os documentos do período.
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