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De acordo com o guia prático do EFP ICMS/IPI, desde janeiro de 2020 é obrigatória a presença dos itens que sejam listados nos registros C180 e C185 nos registros de inventário com motivo 06 (Ressarcimento ICMS ST) e data imediatamente anterior à data de início do período de geração, quando o valor total deste inventário for maior que zero. A partir de janeiro de 2021, essa mesma regra passou a ser válida também para os registros C181 e C186. Ou seja, caso o valor do inventário motivo 06 seja maior que zero e gere um registro H005, todos os itens listados nos registros de ressarcimento deverão constar nos registros H010, e também no H030 com todos os valores zerados. Dessa forma, para itens novos ou sem movimentação de estoque até a data de fechamento do inventário motivo 06, o sistema passará a gerar os registros de inventário com valores zerados caso haja movimentação de estoque  para os demais itens no período.

Informações
titleImportante

Esta manutenção corrige a geração dos registros de inventário apenas para os itens presentes nos registros C180, C181, C185 e C186. Os demais registros que se encaixam nessa regra, para os demais modelos de documento, serão implementados futuramente.

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