Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Fiscal | ||||||||||||||||
Função: | REINF - FIS00270 | ||||||||||||||||
País: | Brasil | ||||||||||||||||
Ticket: | 12178726 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-3556 |
Agrupar as informações do R2055 por CPF do produtor rural, conforme o manual de orientação do usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3, na situação em que houver mais de uma pessoa cadastrada por produtor rural, devido variações de cadastro por Inscrição Estadual ou exigência de CNPJ em determinada UF, ocorrendo a mensagem de erro: Não é permitido o envio de mais de um evento para o contribuinte, num mesmo período de apuração, mesmo estabelecimento adquirente e produtor rural, exceto se for para retificação de um evento enviado anteriormente ou se o evento anterior tenha sido excluído.
Restrição:
Possuir CPF vinculado ao produtor rural e o campo 20-tpInscProd tenha sido gerado com 2-CPF.
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Na geração automática por meio dos documentos fiscais, o lançamento será agrupado por um único código de pessoa, podendo este ser divergente do que foi incluído no documento, a fim de evitar erros na transmissão da EFD Reinf.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 20.01.0xx ou release superior.
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