Questão: | Como devemos realizar a contagem de avos de 13º Salário Proporcional e do 13º Salário indenizado em situações onde o empregado possui falta? |
Resposta: | Primeiro precisamos entender como funciona a constituição de um "Avo", conforme a Lei 4.090/62 que dispõe sobre as regras legislativas sobre o 13º salário (gratificação natalina) pago aos empregados no decorrer do ano. Em seu art.1, a lei declara que se considera direito ao avo adquirido o empregado que laborar igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
Exemplo Prático Empregado admitido no dia 23/03/2020 e demitido em 19/08/2021 (13 dias de Faltas no mês de Agosto) Salário: 1500,00 reais Aviso Prévio: 20/08/2021 ao dia 18/09/2021. No tocante a rescisão, nas verbas de 13º salário proporcional e 13º salário indenizado, devemos considerar:
De Janeiro a Agosto o empregado tem o direito a 8/12 avos, considerando ele ter trabalhado mais que 15 dias dentro de cada mês, porém no nosso exemplo o mesmo possui 13 dias de falta no mês de Agosto, sendo assim ele terá direito a 7/12 que são equivalentes a Janeiro a Julho, ele perde o seu direito ao mês de agosto pois trabalhou apenas 6 dias, antes de iniciar o seu aviso prévio.
De acordo com o período de admissão e demissão o empregado possui menos de 1 ano de contrato, visto isso, o aviso prévio do empregado será de 30 dias, no mês de Setembro o mesmo irá laborar do dia 01 ao dia 18 de setembro, 18 dias, ele adquire direito a 1/12 avos. Dessa forma: 13º Salário Proporcional: 7/12 avos. 13º Salário Indenizado: 1/12 avos. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4090 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm |