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Questão:

Como devemos realizar a contagem de avos de 13º Salário Proporcional e do 13º Salário indenizado em situações onde o empregado possui falta?



Resposta:

Primeiro precisamos entender como funciona a constituição de um "Avo", conforme a Lei 4.090/62 que dispõe sobre as regras legislativas sobre o 13º salário (gratificação natalina) pago aos empregados no decorrer do ano. 

Em seu art.1, a lei declara que se considera direito ao avo adquirido o empregado que laborar igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

Lei 4.090/62 - 13º Salário

(...)

§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

(...)

Exemplo Prático


Empregado admitido no dia 23/03/2020 e demitido em 19/08/2021 (13 dias de Faltas no mês de Agosto)

Salário: 1500,00 reais

Aviso Prévio: 20/08/2021 ao dia 18/09/2021.


No tocante a rescisão, nas verbas de 13º salário proporcional e 13º salário indenizado, devemos considerar: 

  • 13º Salário Proporcional (Equivalente ao que ele tem direito no decorrer do ano com pagamento previsto até o dia 20/12/2021)

De Janeiro a Agosto o empregado tem o direito a 8/12 avos, considerando ele ter trabalhado mais que 15 dias dentro de cada mês, porém no nosso exemplo o mesmo possui 13 dias de falta no mês de Agosto, sendo assim ele terá direito a 7/12 que são equivalentes a Janeiro a Julho, ele perde o seu direito ao mês de agosto pois trabalhou apenas 6 dias, antes de iniciar o seu aviso prévio. 


  • 13º Salário Indenizado (Equivalente ao que ele tem direito no aviso prévio na rescisão contratual)

De acordo com o período de admissão e demissão o empregado possui menos de 1 ano de contrato, visto isso, o aviso prévio do empregado será de 30 dias, no mês de Setembro o mesmo irá laborar do dia 01 ao dia 18 de setembro, 18 dias, ele adquire direito a 1/12 avos.


Dessa forma: 

13º Salário Proporcional: 7/12 avos. 

13º Salário Indenizado: 1/12 avos. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4090



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm