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Este evento é utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
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