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Questão: | Deve ser considerado o dia da baixa do bem do ativo para o cálculo da depreciação? Nesse ticket 12070336, preciso do seu apoio para dar andamento na solicitação do nosso cliente GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - T16899. Conforme alinhado com a Renata de Oliveira, o nosso questionamento é sobre como deve ser tratada a "despesa de depreciação" (Conta de Resultado) do imobilizado no monto da sua baixa, considerando os motivos mais comum de baixa: Venda, Extravio, Roubo, Doação, Avaria, Obsolescência e Sucateamento. Segundo a CPC 27 , pronunciamento que estabelece a regra no tratamento contábil para ativos imobilizados, no seu item 68 "Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado". Porém o pronunciamento não detalha como como reconhecer essas baixas no resultado, levando em consideração que esse saldo terá impactos nas apurações de IRPJ e CSLL. Pedimos que, por gentileza, verifiquem a data de SLA dessa solicitação para não atrasarmos a solução! |
Resposta: | De acordo com o CPC n° 27, que orienta sobre os procedimentos contábeis, a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Já no que se refere a baixa, o mesmo CPC define que a depreciação do ativo cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Em outras palavras, significa que se houve a baixa de um bem ativo, a depreciação deste se encerra na data da efetiva da baixa do bem. Exemplo: Um bem que foi baixado dia 21 de um determinado mês, será considerado para dias de depreciação 21 dias, contando o dia da baixa do bem. Ressaltamos ainda que a baixa de um ativo imobilizado pode ocorrer por ocasião de sua alienação, ou quando não há expectativa de benefícios futuros com a sua utilização ou alienação. CPC 27 (...) Valor depreciável e período de depreciação 55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. (...) A alienação por venda é o tipo mais comum de baixa de um ativo imobilizado, este procedimento deve ocorrer com os devidos documentos comprobatórios e deve-se apurar o resultado (ganho ou perda) na operação. Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem, sendo obtido pelo valor de aquisição menos a depreciação acumulada. Exemplificando: Aquisição de um veículo por 25.000,00, com uma depreciação acumulada de 5.000,00 e que o tenha vendido por 21.000,00 Para transparência e demonstração dos saldos, temos: Pela emissão e recebimento da Nota Fiscal de Venda Pela baixa da Depreciação acumulada Pela baixa do veículo depreciado No exemplo citado o ganho foi de 1.000,00, considerando que o custo do veículo é de 20.0000,00. Se a venda ocorresse por valor menor do que 20.000,00 não haveria ganho na transação e sim perda. Para que as informações estejam disponíveis no Balanço sem que se perca o total já depreciado nos anos anteriores, cria-se uma conta denominada Depreciação Acumulada que vai diminuir o valor inicial do bem, e que demonstra toda a depreciação feita até aquela data. E também uma outra conta de Despesas com Depreciação que registrará apenas a depreciação (mensal ou anual) feita no decorrer do ano em curso. |
Chamado/Ticket: | 2386016, PSCONSEG-3911, PSCONSEG-4005 |
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