Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Observações para afastamento por Licença Paternidade
Quando o funcionário é afastado por Licença Paternidade, ao realizar o afastamento alterando a situação do funcionário para Y, o sistema automaticamente calcula a data fim e a quantidade de dias, fazendo a projeção para 15 dias contados a partir do primeiro dia de inicio do afastamento, em virtude do programa "Empresa Cidadã" sobre a qual terá incentivo fiscal relativo.
Neste caso, o afastamento não considera os 5 dias de abono que o funcionário tem por direito e que são pagos pela empresa e não fazem parte do programa Empresa Cidadã. Quando o usuário for cadastrar o afastamento deve desconsiderar estes 5 dias abonados e a data inicial deve ser a partir do sexto dia de licença paternidade (que no total deve ser 20 dias -  5 dias pagos pela empresa e 15 de afastamento).
Os dias de afastamento serão lançados no evento de código de cálculo 353.
Exemplo:
Funcionário tem o período de Licença paternidade do dia 01/06/2017 a 20/06/2017. O afastamento deve ser cadastrado com data inicial 06/06/2017. O período 01/06 a 05/06 não fazem parte do programa Empresa Cidadã.
 
Dt. Inicial da Continuidade de Aft.
Esse componente, do tipo "lookup", pode ser usado para ligar registros relacionados que terão continuidade em um período de Atestado Médico. Na lista para seleção apresentada por esse componente são exibidos todos os registros de afastamento com tipos P (Previdência), T (Acidente de Trabalho) e O (Doença Ocupacional) que não estejam associados a outros registros. Dessa forma, somente os afastamentos que iniciam uma sequência, chamados de registro Pai, podem ser usados para criar uma continuidade. É importante lembrar que não é permitido a exclusão de períodos de afastamento que foram selecionados em outros registros como o afastamento inicial de uma sequência. Para isso, o usuário deverá acessar todos os registros Filhos e limpar o campo de relacionamento ("Dt. Inicial da Continuidade de Aft."), para então excluir o registro Pai. 


Observação
O parametrizador conta com um parâmetro global para controle manual da continuidade de afastamento: "Habilita controle manual de continuidade de afastamentos com atestado médico". Dessa forma, para habilitar a continuidade de afastamento manualmente, é necessário que o parâmetro anterior esteja devidamente habilitado no parametrizador. Caso o mesmo não esteja marcado, não será considerado a informação do campo 'DT. Inicial da Continuidade de aft.' para cálculo de atestado médico.  Mais informações são fornecidas na página do WikiHelp relativa ao parametrizador.

Data Início Continuidade Afast. Cessão
Esse componente, do tipo "lookup", tem a finalidade de apontar qual o afastamento se a continuidade da cessão no afastamento cadastrado. Na lista para seleção apresentada por esse componente são exibidos todos os registros de afastamento com tipo K (Cessão / Requisição) que não estejam associados a outros registros. Dessa forma, somente os afastamentos que iniciam uma sequência, chamados de registro Pai, podem ser usados para criar uma continuidade. É importante lembrar que não é permitido a exclusão de períodos de afastamento que foram selecionados em outros registros como o afastamento inicial de uma sequência. Para isso, o usuário deverá acessar todos os registros Filhos e limpar o campo de relacionamento ("Data Início Continuidade Afast. Cessão"), para então excluir o registro Pai.
 
 
Cálculo de Dias de Atestado
O cálculo dos dias de atestado irá somar os dias contidos em todos os registros que compõem uma continuidade de afastamento. Esse processo se inicia com o registro Pai de uma continuidade e considera todos os dias de outros registros Filhos, afastamentos que possuem no campo de relacionamento ("Dt. Inicial da Continuidade de Aft.") a informação do registro inicial (Pai).  A soma dos dias em um afastamento com continuidade será limitada a 15 dias para a definição do período do Atestado Médico a ser pago pela Empresa ao funcionário, respeitando o intervalo informado no Parametrizador, campo "Dias de carência para afastamento com atestado médico".
Caso o processo, após seguir a sequência de continuidade definida pelo usuário, identifique que o funcionário já tenha afastado pela Previdência para aquela doença, o atestado não será lançado no envelope de pagamento.
 
 
Tomador de Serviço
Preencha com o tomador de serviço em que o funcionário teve dias trabalhados no mês de afastamento no campo 'Código do Tomador', assim será considerado também a remuneração do FGTS de afastamento neste tomador, quando ocorrer a geração do SEFIP.
Exemplo: 
O funcionário retornou do afastamento dia 15/06 e do dia 16 ao dia 30/06 trabalhou no tomador de serviço 1. Portanto, ele terá um recolhimento de FGTS de:

...