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- Na posição 202 a 216 (Valor Descontado do Segurado) do registro 30 o valor gerado será a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão;
- Na posição 217 a 231 (Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária) do registro 30 o valor gerado será zero;
- Na posição 232 a 246 (Base de Cálculo 13o Salário Previdência Social – Referente à competência do movimento) do registro 30 o valor gerado será a soma do valor da base de INSS da rescisão e o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade.
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Imagem 3 - Demonstração do registro 30 da SEFIP. Na posição 202 a 216 é a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão (7,25 + 46,87 = 54,12). ). Na posição 217 a 231 será gerado zerado. Na posição 232 a 246 será gerado o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade (625,00 - 266,67 = 358,33).
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