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Produto:Protheus
Ocorrência:GPEM020 - Pagamento do Adiantamento Salarial para funcionárias afastadas por licença maternidade, para empresas que firmaram convênio com a Previdência e optaram pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha.
Passo a Passo:

Salário Maternidade

Conforme o Artigo 214 do decreto No. 3048/99 estabelece que o Salário maternidade é considerado salário e contribuição, assim sendo o salário maternidade pago pela Previdência Social, a empresa deverá efetuar o recolhimento de todos encargos legais e sociais ou seja (Inss Empresa e Fgts), para isso efetuamos as seguintes alterações :

Parâmetro:

"MV_PGSALMA" define se o Salário Maternidade e o Adiantamento devem ser pagos ou não para funcionários afastado por Maternidade após 29/11/1999, a criação do parâmetro serve para as empresas que firmarem convênio com a Previdência optar pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha.

E esse parâmetro deve ser criado no configurador, caso não seja criado o sistema assumirá como "N" ou seja Salário Maternidade não será pago em folha.

Roteiros de Cálculo

Foram alterados e criados novos roteiros de cálculo no Adiantamento e na Folha de pagamento utilizando o parâmetro "MV_PGSALMA" para definição de Pagamento ou não em folha e adiantamento.

Na folha foram criados novos roteiros para montar o Salário de Contribuição dos afastados em Maternidade, com pagamento feito pela Previdência, a empresa deverá recolher os encargos referente aos valores que serão pagos.

Criação de Identificador de cálculo

Foi criado no sistema o identificador de cálculo "0238" para demonstrar o Salário Maternidade que está entrando na Base de FGTS e Salário de Contribuição, para isso o usuário deve criar o novo identificador no configurador Tabela "35" e criar uma verba de Base (Maior que "700" ), colocando o novo identificador de cálculo.

Na tabela "35" (SX5) deve ser preenchido da seguinte maneira:

Tabela ="35"

Chave = "BAS238"

Descrição = "Base Salário Maternidade pago pela Prev. Social"

Na opção de Ausências, inserir o registro de licença maternidade para a matrícula, informando o "Cód. Ausênc" = "006 - Afastamento Temporário por Motivo de Licença-Maternidade Pago pela Empresa", neste momento o sistema irá preencher automaticamente o campo "Cód. Verba" com a verba que possui o ID 0040.

Tipo de ausência, 120 dias pagos pela empresa.

Cálculo:

Observações:

P12

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015757512