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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais | ||||
Função: | SPEDFISCAL.PRW e SPEDXFUN.PRW | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 11556533 | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-26832 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar antecipação de ICMS-ST sem destaque no documento fiscal, o sistema calcula e escritura corretamente o ICMS Próprio na coluna Outros por não haver débito do imposto. No entanto, ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, o valor da Antecipação de ICMS-ST é agregado indevidamente ao valor da mercadoria no Campo 16 do Registro C100 e no Campo 07 do Registro C170.
Conforme orientação do Guia Prático do SPED Fiscal, o valor da mercadoria deve ser o valor apresentado no documento fiscal e incluído para a mercadoria. O valor referente a antecipação será demonstrado somente nos códigos de lançamento pertinentes nos registro C195/C197.
03. SOLUÇÃO
Realizado ajustes no sistema para considerar o valor da Antecipação como ICMS-ST de acordo com a regra abaixo do Guia Prático do SPED Fiscal:
Resposta: "Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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