MT/ Emissão CTE
Questão: | Contribuinte informa que pela legislação do Estado de Mato Grosso, deve emitir o CT-e para transportadores de terceiros, quando gerado o CTE, no geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e. Contribuinte encaminhou o embasamento legal - Portaria Nº 239/2008 - SEFAZ PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ |
Resposta: | Com base em consultas realizadas na SEFAZ de Mato Grosso - MT, através do CONVÊNIO ICMS 25/90 na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, é declarado também que na Prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido poderá ser atribuída:
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Chamado/Ticket: | |
Fonte: | INFORMAÇÃO N° 100/2019 – CRDI/SUNOR |