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MT/ Emissão CTE

Questão:

Contribuinte informa que pela legislação do Estado de Mato Grosso, deve emitir o CT-e para transportadores de terceiros, quando gerado o CTE, no geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e.

Precisamos saber se neste cenário, onde trata-se de uma operação Interestadual, sem o recolhimento do Imposto, poderá haver algum tipo de penalidade praticada por parte da SEFAZ ?
Qual procedimento correto para emissão deste Cte, deve-se gerar impostos, deve-se gerar nota de saída, deve-se informar o transportador Terceiro como Expedidor?

Contribuinte encaminhou o embasamento legal - Portaria Nº 239/2008 - SEFAZ  PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ



Resposta:

Com base em consultas realizadas na SEFAZ de Mato Grosso - MT, através do CONVÊNIO ICMS 25/90 na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, é declarado também que na Prestação de serviço de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido poderá ser atribuída:

  • I - ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
  • II - ao depositário da mercadoria a qualquer título, na saída da mercadoria ou bem depositado por pessoa física ou jurídica;
  • III - ao destinatário da mercadoria, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural, na prestação interna.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3967



Fonte:

INFORMAÇÃO N° 100/2019 – CRDI/SUNOR

PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ MATO GROSSO

PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ - Dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

Consulta SEFAZ Nº 77 DE 30/07/2018 - Mato Grosso