MT/ Emissão CTE
Questão: | Dúvida : Contribuinte informa que pela legislação do Estado de Mato Grosso, deve emitir o CT-e para transportadores de terceiros, quando gerado o CTE, no geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e. neste cenário, onde trata-se de uma operação Interestadual, sem o recolhimento do Imposto, poderá haver algum tipo de penalidade praticada por parte da SEFAZ ? Contribuinte encaminhou o embasamento legal - Portaria Nº 239/2008 - SEFAZ PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ |
Resposta: | Nesse ticket 12217250, preciso do seu apoio para dar andamento na solicitação do nosso cliente URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA - T02922. Histórico : No geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte:http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/AFF926532140E3570425752900487E7F |