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Conforme Artigo 7° da Lei 12546 a respeito da Contribuição Previdenciária, as receitas realizadas por Rendimentos financeiros não são tributáveis, estes lançamentos no ERP são realizados através por meio do registro F100, este registro por sua vez é considerado no bloco P no campo 04 e 06 o que esta correto conforme o processo, porém como este valor não é tributável é correto que o cliente realize a geração deste mesmo valor , deve ser demonstrado no campo 07 (Exclusões) do bloco P100 e para esta geração não temos recurso no módulo Fiscal, ajustando o cálculo do imposto.

03. SOLUÇÃO

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tabsPasso 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04
idspasso1,passo2

Para permitir que o lançamento do F100 seja considerado como exclusão da Receita Bruta no registro P100, disponibilizado checkbox que possibilite o usuário informar que este lançamento deverá ser considerado como exclusão da Receita Bruta, que será habilitado ao selecionar a empresa para lançamento do registro, caso esta esteja configurada com algum código para o P100 por CNAE ou NCM, no parâmetro da empresa, em Configuração > Parâmetros > Empresa, aba: EFD Contribuições. Grupo: Bloco P.




Image Added

Imagem 2 - Lançamento F100 como Exclusão no P100

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defaultyes
referenciapasso1

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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.

Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.0xx ou release superior.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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