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ZFM

Questão:

Os produtos de origem importados também podem usufruir do benefício da desoneração de ICMS, disposto no convênio 65/88?

  


Resposta:

Não. Este convênio especifica que podem gozar do benefício de desoneração de ICMS as operações cuja saídas

de

de produtos industrializados de Origem Nacional para comercialização ou industrialização na ZFM, desde que o destinatário da mercadoria esteja estabelecido em MANAUS.

É preciso porém, verificar se alguma outra norma concede o mesmo beneficio para mercadorias com origem importadas ou nacionalizadas

 

 



Chamado/Ticket:

1242686

  



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/cv065_88

https://www.suframa.gov.br/noticias/arquivos/Cartilha_Incentivos_Fiscais_PORT_VF_04_10_2014.pdf