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Questão:

Em qual evento da escrituração do eSocial devemos mandar as informações referente ao exame admissional do empregado?



Resposta:

Na escrituração do eSocial temos a parte responsável por informas os dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), É importante que a empresa além de seguir as regulamentada pelas orientações e determinações das NRs (Noras Regulamentadoras), deve declarar todos os dados que garantem cujo objetivo é garantir a integridade da saúde do seu empregado no seu ambiente de forma corretatrabalho

A Norma regulamentadora que traz orientações quanto aos exames sobre a saúde do empregado é a NR 07, que determina sobre a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que tem como caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO traz a obrigação da elaboração de exames clínicos feitos por um médico especializadona área de saúde do trabalhador, esses exames são conhecidos como, Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função e por fim o demissional 

Dentro da escrituração do eSocial esses exames são informados do evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), que como objetivo detalhar  todas as informações do monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante (empregador), por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

O evento citado nessa orientação S-2220, a descrição do tipo de exame e sua finalidade, seja ele, admissional, demissional, periódico, etc...), é realizada no grupo "exMedOcup" > "tpExameOcup":


De
No quesito a prazo de envio do evento, de acordo com o manual do eSocial o prazo para o envio do evento S-2220 é, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO), além disso, é importante ressaltar que o evento S-2220 tem como requisito o envio dos eventos  eventos:


S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador 
S-2190: Admissão do Trabalhador - Registro Preliminar
S-2300: Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3680


Fonte:Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.0 
Leiautes do eSocial - Versão 1.0
https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7