No registro C170 os campos 26 - VL_BC_PIS e 32 - VL_BC_COFINS serão preenchido com o valor da base de cálculo com o desconto do valor do ICMS. Ou seja na emissão da nota fiscal será realizado o cálculo da base de calculo do PIS/COFINS para excluir o valor do ICMS. Para o registro C170 não foi necessário alteração na rotina do Fiscal, pois o Faturamento já envia os valores corretos. Por exemplo: No caso de uma operação de venda interestadual no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 6.000,00 referente a receita tributada de PIS/Cofins (CST 01) e ICMS destacado de R$ 720,00, bem como R$ 4.000,00 referente a uma receita com alíquota zero (CST 06) com ICMS destacado de R$ 480,00, devem estes valores do ICMS serem excluídos da base de cálculo de cada um dos itens.
Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada. No caso do exemplo acima, o valor do ICMS de R$ 480,00 não pode ser excluído da base de cálculo da operação tributada no valor de R$ 6.000,00. A exclusão do ICMS destacado está vinculada à correspondente receita.
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