Histórico da Página
...
Conforme orientações recebidas no grupo de homologação oficial do eSocial, esse ajuste será temporário até que a situação no ambiente do governo seja regularizada, pois conforme explica no MOS não é necessário envio do FAP uma vez que através do CNPJ o governo encontra o valor do FAPsomente deve preencher os campo GILRAT e FAP quando houver processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável à utilização de alíquota GILRAT ou do FAP diferentes do que é definido pela administração, nos demais casos, os referidos campos não devem ser preenchidos (ver item 3.1 no Manual de Orientação do eSocial).
É importante lembrar também que, a situação ocorre apenas para alguns CNPJs.
...
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas