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As férias no contrato verde amarelo são pagas ao funcionário mês a mês junto com o movimento mensal. Com o fim do contrato verde amarelo, temos duas situações à tratar:
1ª - O funcionário com o contrato verde amarelo é demitido e pago TODOS os seus direitos conforme a legislação, e este mesmo funcionário é contratado como funcionário normal e passa a seguir a CLT com todos os seus direitos trabalhistas quitados no primeiro contrato e iniciando um novo vínculo trabalhista, onde terá início de período aquisitivo de férias, 13º Salário, etc.
2ª - O funcionário com o contrato verde amarelo tem seu tipo alterado para o tipo de funcionário 'N - Normal' e continua o vínculo trabalhista, onde o funcionário terá direito as férias, 13º salário, etc. Nesse caso, o funcionário já recebeu avos de férias e de 13º salário que deverão ser descontados do funcionário quando este for receber o 13º salário e/ou gozar as férias do período aquisitivo adquirido na vigência do contrato verde/amarelo e posteriormente do contrato normal de trabalho.
Para atender as demandas , onde o vínculo trabalhista é continuado, alterando apenas o tipo de funcionário para 'N - Normal', foram criados os códigos de cálculo abaixo:
- 446 - Férias Antecipadas Contrato Verde Amarelo, Provento do tipo valor.
- 447 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo, Desconto do tipo valor.
- 448 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Primeiro Mês, Desconto do tipo valor.
- 449 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Segundo Mês, Desconto do tipo valor.
- 450 - Saldo Devedor Férias Contrato Verde Amarelo, Base de Cálculo do tipo valor.
O usuário deverá informar o código do evento criado com o código de cálculo '446 - Férias Antecipadas Contrato Verde Amarelo' nos eventos lançados na ficha financeira mês a mês do período em que o funcionário tinha o contrato verde amarelo à título de férias, médias e 1/3 de férias.
Após informar o código do evento, o usuário deverá calcular as férias normalmente para o funcionário. Ao calcular as férias, o sistema irá lançar os eventos com os códigos de cálculo '38 - Férias', '40 - 1/3 Férias' e os eventos de médias de férias e também irá lançar o evento com código de cálculo '447 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo' abatendo as férias pagas mês a mês ao funcionário para as férias integrais no mês. Quando o valor dos abatimentos forem maiores que os proventos de férias do funcionário, o sistema irá lançar o evento com código de cálculo '450 - Saldo Devedor Férias Contrato Verde Amarelo' para que seja descontado o restante do valor do funcionário desde que sejam férias referentes ao mesmo período aquisitivo de férias.
Para o cálculo das férias partidas, o usuário deverá informar o código do evento criado com o código de cálculo '446 - Férias Antecipadas Contrato Verde Amarelo' nos eventos lançados na ficha financeira mês a mês do período em que o funcionário tinha o contrato verde amarelo à título de férias, médias e 1/3 de férias.
Após informar o código do evento, o usuário deverá calcular as férias normalmente para o funcionário. Ao calcular as férias, o sistema irá lançar os eventos com os códigos de cálculo '41 - Férias no mês', '42 - Férias no próximo mês', '76 -1/3 Férias no mês', '77 - 1/3 Férias no próximo mês' e os eventos de médias de férias e também irá lançar os eventos com código de cálculo '448 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Primeiro Mês' e '449 - Abatimento Férias Contrato Verde Amarelo Segundo Mês', abatendo as férias pagas mês a mês ao funcionário para as férias partidas no mês e próximo mês. Quando o valor dos abatimentos forem maiores que os proventos de férias do funcionário, o sistema irá lançar o evento com código de cálculo '450 - Saldo Devedor Férias Contrato Verde Amarelo' para que seja descontado o restante do valor do funcionário desde que sejam férias referentes ao mesmo período aquisitivo de férias.