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01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP9193 – Cálculo Diferenças Salarias Ano Corrente FP9195 – Relatório Diferença Salariais Dissídio |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCDTS-55 |
Ticket | 1334672 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário comissionado com salário maior que R$ 0,01 pegou férias e recebeu Adicionais de Férias e Adicionais de Abono que são relativas as comissões. Ao realizar o Cálculo das Diferenças Salariais do período que compreende as férias, está calculando a diferença do 1/3 de Férias e 1/3 de Abono sobre os Adicionais indevidamente.
03. SOLUÇÃO
Alterado o Cálculo de Diferenças Salarias (FP9193) para inserir um novo parâmetro em tela “Reajustar “Reajustar 1/3 Férias sobre Comissões” Comissões” permitindo escolher se o pagamento da diferença de 1/3 de férias dos funcionários comissionados será como:
...
- "Reajustar 1/3 Férias sobre Comissões" desmarcado onde:
Para os funcionários que estão assinalados como Comissionado(RAIS) e com Salário Atual maior que R$ 0,01 no FP1500 (Manutenção Funcionários), o sistema irá obedecer as seguintes regras para os eventos informados na página de Digitação:
NÃO irá aplicar o reajuste do dissídio para os eventos de origem ligados aos índices específicos de férias 13 (Férias Adicionais) e 14 (Abono Adicionais) e seus eventos de complementação de férias.
NÃO irá aplicar o reajuste do dissídio para os eventos de origem ligados ao índices específicos de rescisão 511 (Férias Vencidas Adicionais), 514 (Férias Proporcionais Adicionais), 702 (Férias Venc Adic - Aviso Indenizado) e 705 (Férias Prop Adic - Aviso Indenizado) pagos em rescisão.
Para os eventos de 1/3 de férias relacionados aos índices 15 (Férias Normais 1/3) e 16 (Férias Abono 1/3), terão seu valor de 1/3 sobre o valor da diferença salarial dos eventos de férias 221 (Férias Normais) e 224 (Férias Abono) respectivamente.
Para o 1/3 de férias pagas em rescisão relacionados aos índices 512 (Férias Vencidas 1/3), 515 (Férias Proporcionais 1/3), 703 (Férias Venc 1/3 - Aviso Indenizado), 706 (Férias Prop 1/3 - Aviso Inden), terão seu valor de 1/3 sobre o valor da diferença salarial dos eventos de rescisão relacionados aos índices 510 (Ferias Vencidas), 513 (Ferias Proporcionais), 701 (Férias Venc - Aviso Indenizado) e 704 (Férias Prop - Aviso Indenizado) respectivamente.
- Para TODOS os DEMAIS funcionários, obedece a seguinte regra:
- O reajuste (percentual e valor) é aplicado sobre o valor original.
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