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As férias no contrato verde amarelo são pagas ao funcionário mês a mês junto com o movimento mensal. Com o fim do contrato verde amarelo, temos duas situações à tratar:

1 - O funcionário com o contrato verde amarelo é demitido e pago TODOS os seus direitos, conforme a legislação e este mesmo funcionário é contratado como funcionário normal e passa a seguir a CLT com todos os seus direitos trabahistas quitados no primeiro contrato e iniciando um novo vínculo trabalhista, onde terá início de período aquisitivo de férias, 13º Salário, etc.

2 - O funcionário com o contrato verde amarelo é alterado para o tipo de funcionário 'N - Normal' e continua o vínculo trabalhista, onde o funcionário terá direito as férias, 13º salário, etc. Mas nesse caso, o funcionário já recebeu avos de férias e de 13º salário que deverão ser descontados do funcionário quando este for receber o 13º salário e/ou gozar as férias do período aquisitivo em questão.

Para atender as demandas da situação 2, onde o vínculo trabalhista é continuado, alterado apenas o tipo de funcionário, foram realizadas implementações no sistema:

1 - Criado os códigos de cálculo abaixo:

  • 446 - FÉRIAS ANTECIPADAS CONTRATO VERDE AMARELOProvento do tipo valor.
  • 447 - ABATIMENTO FÉRIAS CONTRATO VERDE AMARELODesconto do tipo valor.
  • 448 - ABATIMENTO FÉRIAS CONTRATO VERDE AMARELO PRIMEIRO MÊSDesconto do tipo valor.
  • 449 - ABATIMENTO FÉRIAS CONTRATO VERDE AMARELO SEGUNDO MÊSDesconto do tipo valor.
  • 450 - SALDO DEVEDOR FÉRIAS CONTRATO VERDE AMARELOBase de Cálculo do tipo valor.