Histórico da Página
...
O Recurso Extraordinário nº 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e a Corte Constitucional definiu o tema com repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS” (Detalhes históricos deste item podem ser encontrados em: https://tdn.totvs.com/x/RkBPJQ).
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. |
Para apoiar os clientes da linha de Produto Protheus, apresentamos as orientações a seguir:
DOCUMENTOS FISCAIS
- CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS:
...