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Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Implementada novas funcionalidades:

  • Além da opção "Ambos", possibilidade de de assumir o frete apenas CIF ou apenas FOB;
  • Obtenção do valor do frete na importação do XML da NFe cliente;
  • Obtenção de do frete e placas do(s) veículo(s) na importação do XML da NFe cliente;
  • Opção de gerar lote de cálculo por placa de veículo;
  • Opção de geração de Viagem Modelo 3 no EDI automático, quando agrupado por placa de veículo.

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Nesta melhoria foram implementados campos para informação das placas dos veículos e reboques. Na importação do XML, será possível também tratar o valor do frete (composição do frete no EDI - tabela DET) onde, onde anteriormente no processo era possível apenas pela importação de arquivos TXT configurados no configurador de EDI (comumente utilizado o padrão Proceda) ou através de preenchimento manual na rotina de lote EDI.

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  1. Permitir a utilização do frete sugerido pelo cliente, quando este for recebido via XML, utilizando-se da tag vFrete da NF - sempre será considerado o valor do frete com impostos;
  2. Permitir a obtenção da Placa (veículo e reboque, se houver e até o 3º reboque).
  3. Permitir a geração de uma viagem de Entrega (Viagem Modelo 3) através do processo de EDI Automático quando lote de NFs (tabela DTP) agrupado por placa.
  4. Permitir a escolha de assumir o frete apenas quando CIF, FOB ou ambos (esta última já existente).
  5. Permitir a geração de lote de NF no EDI automático por Placa do Veículo (com ou sem cálculo). 
  6. Inclusão do parâmetro do "Objeto do XML" no ponto de entrada TME80ALT.

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Aviso
titlePlaca no XML

Padrão de obtenção da placa:

Segundo a Nota Técnica nº 2016.002, versão 1.61. :

Para operações estaduais, não deve-se informar tags de placa.

"Grupo X. Transporte da NF-e CampoSeq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro X02-20 55 Se operação interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22) Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário Obs.2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e. Obrig 868 Rej. Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados"

Portanto, é incorreto por Lei inserir placa do veículo na NF em operações estaduais, podendo conter somente na observação da NF-e.

Para contorno desta NT, pode ser utilizado o ponto de entrada TME80ALT, cujo o exemplo trata da placa contida na tag de observação da Danfe.

O exemplo fornecido neste ponto de entrada prevê o seguinte padrão de dado de placas na Observação da NF: “PLACA:XXXXXX/XXXXXXX/XXXXXXX/XXXXXX”, onde o primeiro é o cavalo ou veículo e as 3 demais seriam opcionais, para até 3 reboques.


Cadastros

Assim como no padrão, deve haver cadastro de Contrato de Cliente e Perfil de Cliente para o cliente devedor de frete.

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Ao optar por utilizar o frete sugerido pelo cliente, quando este for recebido via XML e utilizando-se da tag vFrete da NF - sempre será considerado o valor do frete com impostos;

Como não há tag para componentes no XML da NF, esta melhoria utiliza o valor do frete em apenas um único componente indicado pelo cliente.

Informações
titleImportante:

Para assumir o valor do frete obtido ou apenas deixa-lo informativo, mantém-se a regra existente, ou seja, será considerado o campo “Frt. EDI Aut” no cadastro de Perfil do Cliente.

Previamente poderá ser validado este valor utilizando a rotina de Cotações de Frete.

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