Parametrizando a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS pelo Configurador de Tributos Perguntas e Respostas - Webinar 08/06/2021
P: Bom dia, para quem não utiliza o configurador de tributos como será feita essa exclusão do icms da base de cálculo do pis/cofins? R: É preciso utilizar o configurador de tributos para que seja realizado o cálculo da exclusão do ICMS da BC das Contribuições.
P: Já adiantando uma questão, segundo o manual do EFD Contribuições devemos informar o valor do ICMS deduzido no campo desconto do C170, o Datasul vai tratar isso? R: Essa situação está em fase de estudos/desenvolvimento, quando for liberado vamos comunicar
P: Esta apresentação será disponibilidade também? R: O webinar está sendo gravado e será disponibilizado na página do Configurador de Tributos no TDN https://tdn.engpro.totvs.com.br/display/public/LDT/Configurador+de+Tributos
P: As fórmulas cadastradas pela Totvs passam por alguma validação jurídica? R: Sim. As configurações padrões disponibilizadas estão amparadas na legislação vigente enviadas pelos próprios clientes, e normalmente também passa por uma análise da nossa consultoria de segmentos.
P: A exclusão do Icms na base do pis cofins há uma posição legal para constar no XML? R: No XML existem as tags de base de cálculo, alíquota e valor no grupo do tributo, não havendo até o momento nenhuma alteração na estrutura do XML por parte do FISCO. Desta forma, o valor será demonstrado já com o desconto.
P: Entendi, porém, não há uma data ou mês para demonstrarmos no XML? R: A decisão do STF foi em 13/05. A partir desta data as empresas já poderiam estar calculando notas com a base do PIS e COFINS sem o ICMS. Até o momento desconhecemos a obrigatoriedade em demonstrar alguma data no XML.
P: Se não tenho acesso a essa tela CD0753 quer dizer que não tenho o módulo configurador de tributos? R: As rotinas do Configurador de Tributos estão disponíveis para todos. Talvez seja alguma atualização de menu que precisa ser realizada no ambiente ou permissão de acesso do usuário ao programa. Outra opção é você já ir se familiarizando com o Configurador em HTML e utilizando as mesmas opções disponíveis na mesma página.
P: Sabe informar se está lei será para cumulativo ou somente não cumulativo? R: Orientamos conversar diretamente com a equipe fiscal ou consultoria tributária que atende a empresa para o esclarecimento dessa dúvida.
P: Se eu já tiver uma classe para as naturezas de saídas o configurador vai entender que deve executar as duas? R: O programa irá considerar somente um único cenário fiscal por item para calcular os tributos, ou seja, tudo vai depender de como seu cenário foi cadastrado. Se esta classe estiver em um cenário já, e pra todas as naturezas vinculadas a essa classe você precisar calcular o PIS e o COFINS sem o ICMS na base, você pode incluir neste mesmo cenário, estes 2 tributos, conforme demonstrado no Webinar.
P: É obrigatório cadastrar uma classe? R: Não é obrigatório cadastrar uma classe fiscal, contudo não haverá nenhuma informação mais específica para a busca do cenário, deixando-o muito abrangente. Exemplificando: para o cálculo destes 2 tributos, provavelmente devem existir naturezas que são isentas de PIS e COFINS. Logo, se você não criar uma classe de natureza (naturezas tributadas por exemplo), e deixar um cenário abrangente do território origem BRASIL para destino BRASIL, toda nota de saída que você gerar, com qualquer natureza (isenta, tributada de pis e cofins), irá ter o cálculo do pis e cofins sem icms na base. Por isso a recomendação neste caso de criar uma classe de natureza.
P: Os programas progress são melhores de trabalhar... R: Sugerimos que experimente o novo Configurador de Tributos HTML, pois incluímos inúmeras melhorias, inclusive inclusão guiada, como facilitador. P: É obrigatório informar no campo informações complementares do documento fiscal que a empresa retirou o ICMS da BC do PIS-COFINS? R: Não temos esta informação de obrigatoriedade, mas caso desejar apresentar, é possível vincular um código de mensagem (previamente cadastrado no programa CD0405) no tributo do cenário fiscal (CD0759) para que esta informação seja apresentada na observação da nota (XML e Danfe).
P: Se eu já tiver uma classe para as naturezas de saídas o configurador vai entender que deve executar as duas? R: O programa irá considerar somente um único cenário fiscal por item para calcular os tributos, ou seja, tudo vai depender de como seu cenário foi cadastrado. Se esta classe estiver em um cenário já, e pra todas as naturezas vinculadas a essa classe você precisar calcular o PIS e o COFINS sem o ICMS na base, você pode incluir neste mesmo cenário, estes 2 tributos, conforme demonstrado no Webinar.
P: Estou na versão progress 12.1.28.16 e na tela CD0754 marquei a opção natureza de operação, mas não trouxe as naturezas cadastradas.... R: No programa CD0754 você cria a classe fiscal e no programa CD0755 você vincula as naturezas, itens ou clientes. Utilizando a versão do configurador em HTML você poderá incluir na mesma página todas essas informações. No P: Bom dia, é possível importar um conjunto de naturezas? R: No CD0755 é possível buscar as naturezas por faixa ou por CFOP, considerando todas as naturezas que possuírem aquele determinado CFOP.
P: E se eu cadastrar uma no CD0755 que não tenha PIS e COFINS? Algum problema? R: Sim. Se o sistema localizar um cenário fiscal com indicação de cálculo do PIS e COFINS e a natureza de operação estiver definida na classe fiscal, mesmo não havendo parametrização de tributação para esta natureza, o sistema não entende isso e irá calcular os valores pelo configurador.
P: Temos como fazer por estabelecimento, ao invés de ser por natureza? R: No cenário fiscal deve ser informado território de origem e destino, sendo opcional a informação da classe fiscal (item, natureza, emitente). Já para a busca da configuração pode ser definido pelo território (vinculando a configuração no CD0753). Porém não temos hoje a opção de trabalhar com classe por estabelecimento. Neste caso, deve ser avaliado o cadastro do território de origem, onde se o estabelecimento tem endereço em cidade distinta, poderá ser relacionada aquela cidade que deverá ser aplicado o cenário fiscal.
P: Olá, é possível cadastrar um cenário sem informar uma Classe Fiscal, porém acaba perdendo um pouco da segurança, uma vez que não haverá nenhuma informação fixa que será a chave para a busca do cenário, deixando-o muito abrangente. R: Não é que perde a segurança, mas se não for informada uma classe fiscal, a busca para o cenário ficará muito abrangente para posterior cálculo dos impostos nas notas fiscais. Então é muito importante que seja avaliada todas as operações realizadas pela empresa, e neste caso definir uma classe para que não calcule PIS e COFINS para naturezas que são isentas, por exemplo.
P: Mas se todas as operações de saída terão de excluir o ICMS da base do PIS/COFINS, por que perde a segurança? o configurador não é seguro? pois a informação fixa será o território de saída e o de entrada e a data de início. R: Não são todas as operações de saída que recolhem PIS e COFINS, somente temos recolhimento nas operações onde há receita e então, por isso, é preciso definir os cenários bem certinho, selecionando as naturezas que geram duplicatas, por exemplo. Ou melhor exemplificando, para todas as naturezas que em seu cadastro já estão cadastradas como Tributada de Pis e Cofins.
P: Como temos cadastradas regras no configurador para o CBENEF, tenho que incluir essa regra do PIS/COFINS junto a regra que já possuo? R: Se os dados do cenário configurado para o CBENEF (território origem, destino e classes) são os mesmos a serem considerados para o cálculo do PIS/COFINS com a exclusão do ICMS, basta incluir os tributos PIS/COFINS nesse cenário, informado de onde buscar a fórmula.
P: Temos mais de um estabelecimento no mesmo município, para um deles temos que aplicar essa situação. Para os demais não, como configurar? R: Caso tenha uma classe fiscal por Natureza de Operação, a sugestão é manter as operações para o estabelecimento que estará enquadrado, utilizando a natureza de operação vinculada. Para o outro estabelecimento, utilizar uma outra natureza de operação, para que não haja a busca do cenário e não haja o cálculo em questão. Sugerimos que avalie se a funcionalidade a seguir auxilia no uso das naturezas na implantação dos pedidos/notas de acordo com cada estabelecimento: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360027378111-DS-MPD-Sugest%C3%A3o-Autom%C3%A1tica-da-Natureza-de-Opera%C3%A7%C3%A3o
P: Como essa alteração é uma regra geral aplicada para todas as operações de saídas tributadas pelo PIS/COFINS, por que a TOTVS já não criou uma regra específica sem precisar cadastrar natureza de operação? R: Não é obrigatório criar natureza de operação, as naturezas que os clientes possuem vão continuar sendo utilizadas, só que elas farão parte de um grupo, chamado Classe Fiscal por Natureza de Operação. O cenário fiscal vai ser definido uma única vez, é uma parametrização de sistema. Caso futuramente os senhores necessitem cadastrar uma natureza nova via cd0606, no próprio cadastro já é possível informar a classe à qual essa natureza nova pertence. R: Não é obrigatório o cadastro de classe de natureza. Essa seria uma orientação, caso a empresa tenha particularidades em algumas operações, por exemplo, operações sem tributação de PIS e COFINS, onde não devem aplicar o cálculo que está sendo apresentado. No entanto, se não há nenhuma particularidade nas operações realizadas pela empresa, então poderia ser cadastrado um cenário fiscal sem especificar classes e definir a busca da configuração no território, por exemplo.
P: Por isso mesmo, se hoje gera pis/cofins somente para naturezas com a marcação de gerar duplicata, por que a TOTVS já não fez uma regra automática para ativar essa função? R: A legislação foi tratada através do Configurador de Tributos, pois a fórmula para este cálculo já está disponível para todos os clientes, sem necessidade de atualização de pacote. Muitos clientes já usam essa ferramenta e a tendência é que seja cada vez mais utilizada para implementações de novas legislações, trazendo mais agilidade e autonomia para os clientes no atendimento das normas tributárias.
P: Tem alguma previsão de ter a classificação fiscal como classe fiscal? R: Atualmente já é possível usar a classificação fiscal no filtro de busca dos itens no programa CD0755 para montar a classe fiscal por item.
P: Usando o Configurador de Tributos, as parametrizações do CD0606 deixa de ser usado? R: Neste caso da parametrização da exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS, com relação ao código de tributação sim. Por exemplo, se o sistema encontrar cenário fiscal condizente com a chave da nota fiscal irá calcular PIS e COFINS sem olhar a tributação da natureza, mas as alíquotas podem ainda ser lidas da natureza, dependendo da fórmula que está sendo utilizada.
P: Usei fórmula T-PIS 013b - Trib 1,65% s/ ICM 1,65, porém quando mercadoria é uso e consumo o IPI é incluso na Base de ICMS, mas na hora da simulação ele está excluindo o ICMS e o IPI R: A fórmula padrão apenas retira o valor do ICMS calculado da base de cálculo do PIS e do Cofins. Sugiro verificar se as demais parametrizações da Natureza de Operação constam corretas.
P: A mesma natureza de operação pode constar em mais de uma classe fiscal para cenários diferentes? R: Pode, mas é necessário ativar a função N-REL-CLASS-CFG no CD7070. Neste caso você deverá trabalhar com o conceito de prioridade, ou seja, é necessário definir qual a prioridade no programa CD0758, caso você tenha cenários com as mesmas classes.
P: Outra dúvida, um mesmo item pode ter cenários tributários diferentes, ou seja, por que o configurador não permite vincular a classes diferentes? R: Você precisa ativar a função N-REL-CLASS-CFG no programa CD7070. Assim, será possível relacionar o mesmo item, natureza ou emitente em classes diferentes. Neste caso você deverá trabalhar com o conceito de prioridade, ou seja, é necessário definir qual a prioridade no programa CD0757, caso você tenha cenários com as mesmas classes.
P: Se ao parametrizar o item na classe fiscal, ele informa que esse item já está vinculado a outra classe. De que forma identifico a qual das classes o item está parametrizado? R: Na consulta do item no programa CD0903 tem um campo na pasta Extras que apresenta a classe que o mesmo está vinculado.
P: Bom dia! Apenas uma dúvida, eu vou precisar criar novas naturezas de Operação para aplicar essa parametrização de exclusão do ICMS na BC, ou basta fazer os relacionamentos necessários, incluindo cenário fiscal, e aplicar nas naturezas que eu já tenho? R: Pode utilizar as naturezas de operações já cadastradas e apenas parametrizar o cenário fiscal para que a regra seja aplicada na geração das notas com essas operações.
P: Bom dia. A partir de qual data podemos efetuar a parametrização para exclusão do icms da base do pis/cofins? R: A parametrização você pode realizar hoje e definir a data de início de validade para que no cálculo das notas este cenário seja considerado no cálculo dos tributos.
P: Então a empresa que define a data para começar a excluir o ICMS R: Sim.
P: Sobre a data de validade do cenário, se quisermos que ele deixe de funcionar, com deveremos fazer? Eliminar o cenário? Digo isso pois não tem uma data de fim, para que possamos estabelecer uma faixa de datas para a validade. R: Através do Configurador HTML há a possibilidade de desativar o cenário.
P: Na fórmula está buscando o ICMS da nota ou busca o ICMS que está na natureza? Digo pelo fato de estamos usando o diferimento na rotina FT0609 R: É considerado o valor do ICMS calculado na nota.
P: Bom dia! Dúvida... se no momento do Relacionamento da Natureza Tributada eu relacionar uma que seja Isenta, irá fazer o cálculo mesmo assim, ou somente irá fazer o cálculo se a natureza estiver como tributação = Tributado? R: Irá efetuar o cálculo mesmo assim, o configurador não lê a tributação do item ou da natureza, ele entende que se existe cenário é para calcular.
P: ótimo, obrigado!... cuidado em dobro ao relacionar somente natureza que de fato terá PIS/COFINS.. Grato R: Isso mesmo.
P: Bom dia, como parametrizar quando a empresa possui itens tributados a 1,65 de PIS e 7,60 de COFINS e também a 2,3 de PIS e 10,80 de COFINS? Vi que existe formula para eles. Seria incluindo pela natureza separadamente? Crio uma classe para naturezas com 1,65 de PIS e 7,60 de COFINS e outra para 2,30 de PIS e 10,80 de COFINS? R: Sim, neste caso são necessárias duas classes para separar as naturezas de acordo com a alíquota e na classe relacionar a fórmula do PIS/COFINS da alíquota correspondente.
P: Bom dia, é obrigatório utilizar o configurador de tributos? Uma vez que tenho as naturezas parametrizadas? R: Para excluir o ICMS da BC de PIS e COFINS, sim. A legislação foi tratada através do Configurador de Tributos, pois já está disponível para todos os clientes, sem necessidade de atualização de pacote. Muitos clientes já usam essa ferramenta e a tendência é que seja cada vez mais utilizada para implementações de novas legislações, trazendo mais agilidade e autonomia para os clientes no atendimento das normas tributárias.
P: Como o sistema vai tratar as notas de devolução? Deverá ser criada regra também no configurador? ou o sistema vai entender que deve buscar a base e valor da NF de origem? R: Para notas de devolução de venda utilizamos o cenário de saída para buscar as informações, dessa forma vai aplicar também a dedução. Caso a classe seja por natureza pode relacionar a natureza de entrada (devolução) para a classe fiscal do cenário de saída. Em se tratando de devolução ao fornecedor, o cenário também é de saída (não busca o cenário de entrada), e se tiver classe de natureza deve-se vincular a natureza de devolução a essa classe.
P: Se eu efetuar um cenário por NATUREZA, mas em algum momento tem um cliente que tem isenção de PIS/COFINS, daí vou efetuar uma nova regra por cliente. Este cliente poderá usar a mesma natureza? O programa vai respeitar qual regra? Da natureza ou do cliente? Considerando que usaremos a mesma natureza. R: Mas hoje, sem usar a parametrização do configurador, se usar uma natureza tributada para um cliente que tem isenção, o cálculo ficará incorreto, não? Já não deveria usar uma natureza diferente (isenta) para estes clientes? Se for criado um cenário fiscal com classe de natureza, então nesta classe somente estarão vinculadas as naturezas que tributam PIS e COFINS. Neste caso, nas operações para estes clientes que não tributam PIS e COFINS, o ideal seria utilizar uma natureza isenta das contribuições. Assim, o programa não irá aplicar o cálculo porque esta natureza não estará vinculada à classe de naturezas deste cenário.
P: OI!! favor => poderia repor o ppt do CD7070 com a função a ser ativadas? R: Para o Configurador de Tributos ser utilizado no módulo de Recebimento deverá ser ativado a função especial FIS|cfg-trib-nfe|01 através do programa Função Liberação Especial (CD7070).
P: Bom dia, podemos ter fornecedores que estejam trabalhando com a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS e outros com ICMS, neste caso o sistema não conseguiria fazer a leitura do XML? R: Atualmente não realizamos a leitura de impostos do XML, sempre utilizamos a regra de configuração do sistema. Temos uma melhoria aprovada para que no monitor HTML liberado no update 12.1.32 busque os impostos do XML, porém ainda está em fase de estudos
P: Emito notas já com o configurador excluindo o ICMS da BC do PIS e COFINS. Em alguns casos de devolução o cliente está emitindo a NF de devolução sem a exclusão do ICMS, ou seja, a entrada está diferente da saída, como corrigir? Usamos um sistema que busca o XML da NF do cliente R: Para notas de devolução para realizar a dedução vamos buscar o cenário fiscal para aplicar ou não, buscando pelo cenário de cálculo da nota fiscal de saída
P: ISSO DE USAR O CONFIGURADOR PARA REGRA GERAR É DE DESENVOLVEDOR QUE NÃO USA O SISTEMA NO DIA A DIA! R: A legislação foi tratada através do Configurador de Tributos, pois já está disponível para todos os clientes, sem necessidade de atualização de pacote. Muitos clientes já usam essa ferramenta e a tendência é que seja cada vez mais utilizada para implementações de novas legislações, trazendo mais agilidade e autonomia para os clientes no atendimento das normas tributárias.
P: Bom dia, como ficará a apuração de pis/cofins com essa nova funcionalidade do configurador? R: Todos os cálculos efetuados via configurador de tributos são gravados nas notas fiscais e enviados para os documentos fiscais no módulo de obrigações fiscais para futura apuração.
P: É só Brasil? as importações não tem a exclusão ? R: O módulo de importação já não considera o ICMS na base de PIS e COFINS
P: No recebimento, quando o XML do meu fornecedor ele não aplicou a exclusão, o configurador vai ignorar minha regra ou assume? R: Hoje a busca dos tributos não é realizada pelo arquivo XML, somente pela configuração do Sistema, portanto irá considerar a regra do Configurador de Tributos.
P: É obrigatório a utilização do configurador em HTML? R: Não. Hoje você pode parametrizar usando as telas progress também, mas as telas HTML contêm melhorias que nas telas progress não tem.
P: COM RELAÇÃO AO SPED?? COM ESTES PARÂMETROS JÁ SOBE PARA OS BLOCOS CORRETOS? R: Essa situação está em fase de estudos/desenvolvimento, quando for liberado vamos comunicar
P: A Parte de devoluções, busca a origem ou devemos criar fórmulas? R: As devoluções de venda terão a busca do cenário da saída. Portanto, se a classe fiscal for por natureza de operação, devem vincular à natureza de operação de devolução também na classe fiscal para busca correta.
P: Eu não entendi muito bem como funcionam os cenários com mais de uma configuração. Tem material? R: No TDN, na página centralizadora, https://tdn.engpro.totvs.com.br/display/public/LDT/Configurador+de+Tributos temos alguns exemplos de parametrização utilizando o configurador, caso a sua dúvida permaneça, entre em contato com nossos canais de atendimento. s P: Nas Notas Fiscais de Saída em Devolução à Fornecedores, o sistema irá buscar o cenário da entrada? R: Não. Para a devolução de compra é necessário parametrizar um cenário fiscal do tipo saída, ou seja, o mesmo cenário configurado para vendas, pode ser usado para devolução de compra, desde que os senhores relacionem a natureza de devolução à classe vinculada ao cenário.
P: O configurador só funciona para novas entradas ou retroativo também? R: Somente para as novas entradas com o cenário configurado, a partir da data de validade informada.
P: Bom dia......as fórmulas padrões criadas para a exclusão do icms...utilizaram somente as alíquotas padrões de PIS/COFINS? Pergunto isto pois tenho fórmulas específicas para bebidas R: Existem configurações padrões que possuem a alíquota informada e outras (T-Pis 013C e T-Cofins 013C) que buscam a alíquota dos cadastros. Porém essas configurações T-Pis 013C e T-Cofins 013C não testam o código de tributação de ICMS para excluir o valor do ICMS da BC, por exemplo. Desta forma, é necessário avaliar qual destas configurações melhor atende a necessidade da empresa, e caso seja necessário, pode-se criar cópia e ajustar a fórmula de acordo com o desejado.
P: bom dia! as regras cadastradas em Progress já estão em HTML? R: Sim, já estarão disponíveis. Só muda a interface, os dados estão gravados nas mesmas tabelas.
P: Pode comentar sobre o que é o configurador de tributos? Uma ferramenta que possui fórmulas? R: Na página do configurador de tributos temos mais informações: https://tdn.engpro.totvs.com.br/display/public/LDT/Configurador+de+Tributos
P: As parametrizações que já existem no configurador feitas no progress, elas serão levadas para o HTML ou temos que recria-las? R: Não precisa realizar nenhum recadastramento e/ou migração. Tudo o que foi incluído nas telas Progress já estão nas telas HTML, só muda mesmo a interface da ferramenta.
P: Já utilizo o configurador de tributos normalmente ....e ainda não olhei as fórmulas padrões que foram criadas R: Temos fórmulas que tem alíquota pré-definida e fórmulas que buscam as alíquotas conforme parametrização do sistema. Cada fórmula tem sua particularidade e deve ser utilizada conforme necessidade (T-PIS 013A,T-PIS 013B, T-PIS 013C.../ T-COFINS 013A,T-COFINS 013B, T-COFINS 013C...)
P: Posso aplicar a nova fórmula para o lado do faturamento sem fazer o mesmo para os recebimentos? R: Sim. Ao cadastrar o cenário fiscal, além de informar os territórios e classes, é necessário determinar o tipo: se “entrada” ou “saída”.
P: BOM DIA, Qual seria o canal no YT , que ficará gravado essa aula ? R: O webinar está sendo gravado e será disponibilizado na página do Configurador de Tributos no TDN https://tdn.engpro.totvs.com.br/display/public/LDT/Configurador+de+Tributos
P: No Estado de Pernambuco conseguimos aderir ao PEAP II, isto significa que as importações serão realizadas com diferimento total do ICMS. Contudo, o Estado de Pernambuco informa que mesmo ICMS sendo diferido, é necessário incluir seu valor no total da nota. Existe alguma fórmula pré-definida para tratar esta situação? R: O Configurador de tributos é uma ferramenta para cálculo de tributos, neste seu questionamento, entendo que o ICMS já está sendo calculado corretamente, a necessidade seria incluir o valor que seria cobrado do ICMS caso fosse tributado no valor total da nota. Para esta situação, não há parametrização no configurador, ou seja, para valores de notas, itens, não temos fórmula.
P: Bom dia! é possível excluir o valor do frete da base do ICMS pelo configurador de tributos? R: Sim, é possível cadastrar fórmulas para retirar valores, como o do frete da base de cálculo dos impostos, como o ICMS, por exemplo.
P: Bom dia, a data de início para esse cálculo na nota, é a partir de 01/06 ? Pois hoje usávamos na mão R: A partir do momento que o STF disse que você pode excluir, que foi agora em maio, dia 13/05/2021, você já pode efetuar os cálculos sem o ICMS na base
P: As buscas das naturezas de operação tributada, o sistema busca as tributadas ou buscas também as isentas/outras para seleção R: Nesta busca serão consideradas todas as naturezas independente de tributadas/isentas. O que irá contribuir para que seja ou não aplicado o cálculo pelo configurador, é se a natureza faz parte da classe fiscal parametrizada.
P: Temos uma operação de Venda a Ordem para Autarquias(triangular), onde o ICMS está na nota de remessa e o PIS/COFINS na venda, é possível configurar essa situação ? R: Nesse seu cenário, veja que os tributos PIS e COFINS serão geradas na nota de venda, e na natureza vinculada a venda não existe o valor do icms, e a tributação do icms provavelmente vai estar como isento, neste caso não teríamos como retirar o icms gerado na nota de remessa desta nota onde foi gerado o PIS e COFINS através das fórmulas padrões liberadas, teríamos que avaliar se haveria a possibilidade de criar uma nova fórmula para tal situação.
P: Se eu não quiser utilizar o configurador de tributos, posso solicitar atualização do pacote?? R: A legislação foi tratada somente através do Configurador de Tributos, pois já está disponível para todos os clientes, sem necessidade de atualização de pacote. Muitos clientes já usam essa ferramenta e a tendência é que seja cada vez mais utilizada para implementações de novas legislações, trazendo mais agilidade e autonomia para os clientes no atendimento das normas tributárias.
P: Então ainda não conseguimos informar estas informações no sped? qual a previsão? R: Por estar em fase de estudos/desenvolvimento ainda não temos previsão para liberação
P: Para efeito da criação do arquivo do EFD Contribuições, o sistema respeitará essas configurações do configurador? R: Essa situação está em fase de estudos/desenvolvimento, quando for liberado vamos comunicar
P: Acredito que vocês deveriam efetuar uma melhoria no configurador, pois na Devolução para Fornecedor, o sistema deveria verificar o cenário da entrada, assim como é feito na Devolução à Cliente. R: Agradecemos a sugestão Gabriela.
P: Como vincular o item a redução da base de cálculo do pis e confins? exemplo no lançamento da nota fiscal já ficar vinculado. R: Nesse caso, sua classe fiscal poderá ser por item. Sendo assim, toda operação realizada para este, será realizado o cálculo automaticamente.
P: Se meu fornecedor não descontar o ICMS da base do pis/cofins, e outro descontar, como farei essa entrada de acordo com o valor constante do XML? R: Você pode definir a classe por natureza de operação e também por emitente, vinculando apenas os fornecedores que descontarem a essa classe. Quando fosse gerada a nota, seria verificado se a natureza e o fornecedor fazem parte das classes vinculadas ao cenário, para então poder utilizar a fórmula de cálculo proposta.
P: As parametrizações do configurador de tributos não alteram a base de dados, correto? R: A parametrização no configurador de tributos não irá alterar as informações já gravadas nas notas emitidas. Essas parametrizações somente serão consideradas na geração das novas notas fiscais.
P: Utilizando a parametrização, essa informação irá para o XML? e para as declarações - EFD contribuições? R: Uma vez que o tributo é calculado usando a fórmula indicada no configurador de tributos, esses valores são gravados na nota fiscal no mesmo campo que já é gravado quando o cálculo não é pelo configurador.
P: A exclusão do ICMS vai ser aplicado na entrada e na saída de produtos? R: Pode ter a exclusão do ICMS tanto nas notas de entrada como nas notas de saída. Verifique com o responsável fiscal da empresa quais operações entram nessa regra para a correta parametrização.
P: No caso dos cenários de faturamento, é necessário a criação dos cenários da natureza tributadas de PIS e COFINS, me pareceu que a fórmula já validava isso? R: A fórmula é uma regra matemática e pode ser considerada para o cálculo de qualquer operação. Por este motivo é necessário criar o cenário fiscal no programa CD0759, para assim determinar se existem regras/exceções que devem ser parametrizadas para que então este cenário seja acatado somente nas operações em que deve ocorrer a exclusão do ICMS da BC das Contribuições.
P: Olá, para notas fiscais de entradas que já estiverem com a exclusão do icms, tenho que utilizar uma nova natureza? R: Atualmente a exclusão para notas nacionais só é feita caso possua o cenário configurador de tributos.
P: Estamos recebendo nf no recebimento com redução de icms e outra não, hoje não temos o recebimento parametrizado para redução, qual o impacto no sistema? R: Nesse caso vai ser necessário configurar com as classes para que aplique a dedução do ICMS
P: Se quisermos apenas "Simular" determinados cenários em ambiente de Produção, sem mudar os cálculos das notas, seria possível? R: Sim, para as notas de saída você pode usar o programa CD0761 para simulações. Lembre-se de que a data de início de validade no cenário deve ser a data real que você irá começar a calcular e no CD0761 na sua simulação, na aba parâmetros informe uma data de referência maior que a data de validade do cenário para a nota que você deseja simular utilizando o cenário criado.
P: OI! - cálculo do % vai pesquisar da natureza ou do item também? ou seja existem itens onda a definição do pis e cofins está no item e não na natureza R: Olá, a busca do % da alíquota do pis e cofins vai depender da fórmula que você utilizar, se você utilizar as fórmulas T-PIS 013A ou a T-PIS 013b e T-COFINS 013A ou a T-COFINS 013b, os % serão fixos, já se você utilizar as fórmulas T-PIS 013C ou a T-COFINS 013C, irá buscar a alíquota do cadastro. P: Há como definir o cenário para o Recebimento conforme meu fornecedor destacar? Ex. Se o fornecedor exclui o ICMS, usamos um cenário que irá excluir. Se o fornecedor não excluir o ICMS, usamos outro cenário. R: Você pode definir uma classe por emitente, e criar um cenário informando a classe de natureza e classe de emitentes que excluem o icms da base. Os demais clientes e naturezas que não fizessem parte dessas classes seguiriam o que já é feito no sistema sem o configurador.
P: Como vincular o item a redução da base de cálculo pis e cofins? R: Neste caso é preciso criar uma classe fiscal de itens, para definir quais itens irão calcular desta forma.
P: Existirá alguma maneira mais automatizada de tratar essa diferença de imposto retroativamente? Notas posteriores a essa configuração? R: Acredito que você quis dizer notas anteriores a essa configuração. Via produto padrão não temos definido nenhuma automatização desse processo.
P: Então o xml da nota fiscal de saída já vai constar essa base de cálculo ajustada? R: Correto, o xml irá demonstrar os valores já ajustados com base nessa parametrização do configurador.
P: Qual a previsão de liberação para atender a obrigação de informar o valor do ICMS deduzido no campo desconto do C170? R: Ainda não temos a data de liberação, ainda estamos na fase de estudos, quando for finalizado vamos divulgar
P: Bom dia! se a devolução for referente a uma venda antes da exclusão do Pis e Cofins da base. o valor destes tributos serão igual ao do período de saída ou fará o novo cálculo R: Na operação de Devolução de Cliente é buscado o cenário de saída, porém a data do cenário também é levado em consideração. Portanto, se a nota fiscal de saída foi emitida com data anterior à data de validade do cenário, esse não será considerado no momento da devolução. O cálculo é realizado considerando a saída. Caso a data do cenário seja maior (mais antiga) que a data da nota, o cenário de saída será encontrado no momento da devolução e será efetuado o cálculo conforme o configurador de tributos, mesmo que a nota de venda não tenha tido o cálculo em questão.
P: Qual a opção para cadastrar o item a redução da base de cálculo? verifiquei que tem algumas notas que o sistema calcula automaticamente outras o sistema não está calculando P: Gentileza acessar nosso canal de atendimento para que possam orientá-los da melhor maneira.
P: Pessoal, primeiramente PARABÉNS!! pelo evento... excelente. E muito obrigado pelo convite. Como estará gravado, farei o comunicado com nosso setor de fiscal/tributário para assistirem e utilizarem. Abraços a todos e novamente muito obrigado. R: Muito obrigada pela participação! Estaremos sempre à disposição. Ótima semana!
P: Clientes com suspensão de PIS e COFINS, como fazer a parametrização? R: Neste caso, será preciso criar uma classe fiscal de emitentes que deverão sofrer o cálculo e deixar de fora estes clientes com suspensão.
P: Para lançamento de notas de importação no recebimento onde utilizamos uma natureza que gera nota própria no faturamento como devemos parametrizar R: Para notas de importação lançadas diretamente no RE1001 todos os valores são manipulados manualmente, pois o recebimento não possui a regra de cálculo automática conforme ocorre no módulo de importação. Lembrando que para importações a base de cálculo de PIS/COFINS já não considerava o ICMS. Podem verificar os detalhes na documentação: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025885272-Cross-Segmentos-Linha-Datasul-MRE-Recebimento-de-notas-fiscais-de-importa%C3%A7%C3%A3o-sem-o-m%C3%B3dulo-de-Importa%C3%A7%C3%A3o
P: Se mudarmos as fórmulas de um cenário, na consulta das notas já emitidas com as fórmulas anteriores, não terá interferência, correto? (acredito que não interfira) R: As notas emitidas ficam com a configuração gravada na tabela (FT0904 - ícone configurador de tributos). Então mesmo que seja alterada a configuração, somente para as novas notas fiscais geradas que a nova configuração irá refletir. P: Todo mundo aqui já fatura as notas fiscais com a exclusão do icms? R: Acredito que a maioria está iniciando a partir desta decisão do STF. Porém temos diversos clientes que já utilizam o cálculo, por terem conseguido a liminar junto ao STF anteriormente a este julgamento.
P: Para saídas com alíquota Zero, por exemplo, tem que criar um cenário específico? R: Quando você tem alíquotas diferenciadas do pis e cofins nos cadastros, você pode utilizar a fórmula T-pis 013C e T-cofins 013C, essas fórmula utilizam as alíquotas conforme definido nos cadastros. No entanto, como a alíquota é zero, ou seja, não tem o cálculo do valor da contribuição, sugerimos verificar junto com o responsável fiscal se existe a necessidade da parametrização. Talvez a BC deve ser enviada para OF com essa dedução do ICMS...então somente ele é quem pode responder se deve ou não ser criado algum cenário para atender a essa particularidade.
P: Cadastrando regras no Configurador de Tributos, as informações de alíquotas no programa de Uf e na natureza deixa de ser utilizada ok? R: Depende da configuração que for utilizada. Se for utilizada a configuração "c" por exemplo, a alíquota será buscada dos cadastros. https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360025955552-Cross-Segmentos-Linha-Datasul-CFT-Excluir-o-valor-do-ICMS-da-Base-de-c%C3%A1lculo-de-PIS-e-COFINS
P: A decisão do dia 13/05 cita apenas exclusão em vendas no caso das entradas se a empresa entende que não deve excluir não aplica as regras? R: Somente aplicará a dedução se for configurada a fórmula no configurador de tributos, caso contrário o cálculo seguirá o padrão antigo.
P: Bom dia, novamente para as NFs de devolução na entrada. Se por ventura eu excluo um item do cd0755 por exemplo, mas o faturamento da época constava ele com uma tributação diferenciada. No momento da entrada da devolução ele vai buscar o item sem a parametrização, mesmo se na época o faturamento havia considerado? R: O recebimento na devolução, busca o cenário de saída. Se você excluir o item, iremos calcular o base do PIS e COFINS sem retirar o valor do ICMS.
P: Favor, como utilizo o configurador em HTML? Hj utilizo em progress. R: Procure em seu menu por html-mft.taxConfigurator e verifique se conseguirá acessar o programa. Segue link com a documentação: https://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos+-+html-mft.taxConfigurator
P: Se eu tenho saída para um cliente com diferimento em MG, e outro cliente em PE, e os demais clientes, o ICMS é tributado normal. Nestes termos teria que haver 3 cenários diferentes? R: Nesse caso entendo que você já tenha estes cenários cadastrados no configurador, caso afirmativo, primeiro passo: você precisa verificar se este cenário abrange todas as notas que precisam calcular o pis e cofins, se a resposta for sim, inclua nos cenários já existentes os tributos do PIS e COFINS e informe de onde irá buscar a fórmula. Para o caso onde o icms é tributado normal, você deve criar um cenário novo. Agora se você não tem nada parametrizado no configurador, e já tem o cálculo do icms diferido para estes clientes, quer dizer que o cálculo do icms já está correto, então você só precisa se preocupar com o cálculo do PIS e COFINS, pois o valor do ICMS utilizado será o valor calculado pelo sistema e será aplicado na fórmula do PIS e Cofins.
P: O canal de atendimento é pela consultoria paga? R: Você pode acessar o suporte pago (consultoria paga) ou o suporte não pago (através de abertura de ticket) .
P: Bom dia! Havendo parametrização criada no configurador de tributos, o sistema não irá buscar nos cadastros do item, natureza, cd0904, e vale até mesmo para as alíquotas de 4% no programa "relacionamento Tributos x estado x produto". ou seja, ele irá considerar apenas o que está no configurador de tributos, correto? R: Tudo depende da configuração que você estiver utilizando. Algumas constam com a alíquota informada na própria configuração/fórmula e outras que buscam a alíquota dos cadastros.
P: No caso da entrada, se aplicar na saída obrigatoriamente temos que aplicar na entrada ou somente notas que o emitente aplicou na saída? R: Somente se houver necessidade legal na operação. Em casos de devolução, serão buscadas as informações do cenário de saída do documento de venda vinculado, quando a natureza de operação de entrada estiver vinculada à classe.
P: Então, no registro das notas de devoluções de clientes o sistema não irá buscar os tributos na nota de venda/origem? R: Será buscado o cenário de saída configurado (caso exista o cenário compatível)
P: Cadastrando regras no Configurador de Tributos, as informações de alíquotas no programa de UF e na natureza deixa de ser utilizada ok? R: Tudo depende da configuração que você estiver utilizando. Algumas constam com a alíquota informada na própria configuração/fórmula e outras que buscam a alíquota dos cadastros.
P: Qual versão do sistema que o configurador de tributos está disponível? R: O Configurador de Tributos para o módulo de Faturamento está liberado no produto padrão desde a release 11.5.7.
P: Como fica o cálculo para devoluções de aquisições antes da retirada do ICMS da base de Cálculo do PIS e Cofins R: Essa questão deve ser verificada com seu Fiscal, vai depender de como vocês irão trabalhar com essas notas.
P: Para notas de Devolução, o sistema aplica a Regra de Saída ou de Entrada? R: Devolução de venda é buscado o cenário de saída, conforme documentação: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Busca de cenários do Configurador de Tributos para notas de entrada https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360039755074-DS-MRE-Busca-de-cen%C3%A1rios-do-Configurador-de-Tributos-para-notas-de-entrada
P: Após efetuar o cadastro do configurador para as notas de faturamento, quando precisar lançar de notas de devolução de clientes em que a base ainda é o valor integrar com ICMS, como devemos fazer? R: O recebimento verificar o cadastro do configurador de tributos, dessa forma se não possui o cenário compatível o cálculo será feito da forma antiga.
P: Uma vez parametrizado no html, automaticamente já popula as telas progress? R: Sim, não é necessário realizar nenhuma atualização e/ou migração.
P: O que acontece se a gente precisar fazer algum ajuste depois da nota emitida ou recebida para refletir nos dados para informe no EFD CONTRIBUIÇÕES. R: Notas fiscais emitidas e autorizadas pela Sefaz não permitem alterações. Se alterar algo é apenas no fiscal, no qual deve ser comunicado ao fisco.
P: Bom dia, se meu cadastro está parametrizado pelo item, se a fórmula do configurador de tributos eu parametrizar pelo item, ele busca as parametrizações conforme o item? se houver a inclusão de um item novo eu tenho que incluir no configurador? R: Isso mesmo, caso seja incluído um novo item no sistema, ele deverá ser vinculado à classe para ter o cálculo do configurador. No próprio CD0903, pasta Extras é possível relacionar a classe fiscal que ele deve fazer parte.
P: Qual o programa que posso colocar a data de corte para início da nova fórmula? não anotei aqui R: É na inclusão do Cenário Fiscal, no progress é CD0759. P: Na simulação do CD0761 consigo levantar o valores a recuperar e transferir para excel, essa simulação? R: O programa CD0761 gera um relatório de simulação igual ao que é gerado na simulação antes de efetivar a nota pelos programas de cálculo do Faturamento, ou seja, não gera em planilha. Lembrando que essa simulação será realizada com base na parametrização atual dos cadastros.
P: Vi que houve uma pergunta que posso parametrizar a saída, mas que não é obrigatório a entrada. Eu tomo crédito maior se não parametrizar a entrada, pode isso? R: Sugerimos que sua equipe fiscal faça uma consulta formal junto ao órgão competente.
P: No CD0761 consigo fazer simulação de várias notas fiscais? R: Olá! Sim, desde que pertença ao mesmo estabelecimento e série.
P: Bom dia, alguns fornecedores tem itens que são isentos de pis e cofins e itens que tem a incidência, nesse caso devo criar cenários diferentes referente aos itens? R: Neste caso, você ter uma classe por item também e incluir esta classe no mesmo cenário.
P: Qual o código da tela html do configurador de tributos? R: Procure em seu menu por html-mft.taxConfigurator
P: Podemos começar a parametrizar o configurador de tributos, mas apenas para teste, sem que ele afeta oficialmente as notas de saídas e de entradas? Como fazer isso? R: O ideal seria ativar em ambiente de homologação. Ativá-lo na produção ele já surtiria efeitos nos cálculos das notas na produção.
P: Tenho transito em julgado em 05/02/2020 como faço para retificar os sped pis/cofins de fev/2020 até junho/2021 e qual bloco do sped informo os valores que fiz suspensão e informei também na dctf? R: Neste caso sugiro abrir um ticket para equipe de obrigações fiscais lhe orientar da melhor forma.
P: Qual versão está disponível o configurado de tributos em HTML? R: A partir da 12.1.29 - https://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos+-+html-mft.taxConfigurator
P: Para faturamento para outro estado para consumidor não contribuinte de icms, como é o tratamento no configurador de tributo para o base de cálculo do difal? R: Todo ICMS que não for o padrão destacado na nota ainda não foi julgado pelo STF (Difal, Simples Nacional, FCP). Apesar de ser uma decisão judicial de repercussão geral, a receita ainda precisa se pronunciar através de atos normativos.
P: Essa ferramenta tem algum impacto no momento de gerar informações para a EFD Contribuições? R: Não, ela é executada apenas no momento do cálculo de notas.
P: bom dia, por qual relatório posso verificar os valores quando for fechar o pis e cofins ? R: No próprio relatório de simulação do cálculo da nota fiscal (FT4015) é possível verificar se o sistema localizou o cenário fiscal para os cálculos
P: Se for encontrado um cenário no configurador, mas a nota origem foi calculada antes deste cadastro, como será a busca do tributa para a devolução? R: Neste caso não será considerada a busca do cenário pelo cenário de saída, considerando que o mesmo foi cadastrado com a data de início de validade menor que o documento emitido.
P: No recebimento, quando o ipi não é recuperável como fica o cálculo da BC do Pis e Cofins sem o ICMS? R: O IPI não é considerado nas fórmulas padrões, nela aplicamos despesa e a dedução do ICMS, poderia criar uma cópia e ajustar para considerar
P: Bom dia! Já existe orientação para retificação de períodos anteriores para recuperação retroativa? Como informar, quais blocos, etc. R: Ainda não há um parecer oficial sobre os procedimentos que o contribuinte deverá adotar para retificação de períodos anteriores. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá formular orientações preliminares à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o intuito de iniciar a adequação, normativa e procedimental, para cumprimento da tese fixada no julgamento do STF…” (Parecer 7698, de 20 de maio de 2021 – Ministério da Economia.
Para mais informações acesse o link https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/stf-decide-sobre-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/
P: No relatório LF0216 teremos alteração para ver se o ICMS FOI DEDUZIDO DA BASE? R: No relatório gerado pelo programa LF0216 será adicionado um campo para detalhar o valor da exclusão de ICMS da Base de PIS/COFINS
P: Para esclarecer então para o EFD leva a base de cálculo com a exclusão conforme NF mas não leva para o registro exclusão do ICMS ? R: Para a EFD o valor da base de cálculo do PIS/COFINS é enviado com o valor ICMS. O valor da exclusão de ICMS da Base de PIS/COFINS deve ser gerado no campo referente ao desconto do item, neste caso no campo 08 - VL_DESC do registro C170 da EFD Contribuições.
P: Bom dia, Existe algum relatório no qual consigo extrair todas as informações dos tributos destacado no documento fiscal do mês? (ICMS, PIS e Cofins) R: Poder ser utilizado o relatório gerado pelo programa OF0405 - Relatório de Documentos Fiscais.
P: A exclusão pode continuar sendo apenas na EFD contribuições? Onde esta descrito que é obrigatório fazer o calculo na nota fiscal? R: Essa questão você deve verificar com seu fiscal como os senhores irão gerar. |