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  • SEFIP - Licença Maternidade - Incidência Exclusiva do Segurado

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Informações
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A partir das Versões:

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  • Ou superiores

Objetivo:


Apresentar os tratamentos que foram realizados na Sefip conforme manual 8.4 para afastamento temporário por motivo de licença- maternidade

 


Deck of Cards
id1
Card
id1
labelCadastro de eventos
titleCadastro dos eventos

Segue abaixo parametrização realizada no cadastro de evento:

Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


O evento de 13º Salário Licença Maternidade pago na rescisão (CC373) deve ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

Card
defaulttrue
id1
labelSEFIP
titleSEFIP

Feito o cadastro do afastamento para a funcionária


No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2.




Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária, código de ocorrência, será levado o valor de base de cálculo da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS) e o desconto de INSS do segurado.


Card
id1
labelRescisão
titleRescisão

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:

No lançamento da verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade:

Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão: