Feito Funcionária teve o cadastro do afastamento para a funcionária Image Removed afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020: Image Added No lançamento da verbas de rescisão, No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2. Image Removedcom CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade: Image Added Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária, o código de ocorrência, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado. Image Removed Image Removed A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão: Image Added Image Added Image AddedImage Removed |