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Penhora
É a apreensão judicial de bens, em geral, dados pelo devedor em garantia de execução de dívida, podendo o referido bem permanecer na posse do devedor executado até o final do processo de cobrança judicial. Caso o devedor não pague a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, por meio do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
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