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Paga férias em dobro
Se este parâmetro estiver marcado, as férias e o abono pecuniário serão pagos em dobro, acrescida de 1/3 constitucional, caso tenha ultrapassado o Limite de início de gozo, conforme o artigo 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para que seja feito o pagamento correto, é necessário cadastrar os eventos com os respectivos códigos de cálculo nos campos abaixo:

  • Evento férias em dobro: Informar o evento com o Código de Cálculo 309 - FÉRIAS EM DOBRO
  • Evento 1/3 de férias em dobro: Informar o evento com o Código de Cálculo 310 - ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS EM DOBRO
  • Evento abono de férias em dobro: Informar o evento com o Código de Cálculo 311 - ABONO DE FÉRIAS EM DOBRO
  • Evento 1/3 de abono de férias em dobro: Informar evento com o Código de Cálculo 312 - ADICIONAL 1/3 DE ABONO DE FÉRIAS EM DOBRO

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