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Deverá ser informado conforme abaixo:
- Informar ‘P’ para os eventos que devem ser proporcionais:
Ex: Aviso Prévio Indenizado, quando passa de um mês para o outro.
Aviso Prévio: 15/05 A 15/06, para calcular somente sobre os dias do mês 06.
- Informar ‘I’ para os eventos que devem ser pagos integrais.
Ex: Férias Indenizadas (dobro, vencidas e vincendas), 13º Salário (normal, indenizado, maternidade).
Nesse caso será aplicado o índice de reajuste informado no RHU2490 sobre o valor do evento calculado na rescisão normal.
- Informar ‘N’ para os eventos que são diferentes de:
Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas (dobro, vencidas e vincendas)e 13º Salário (normal, indenizado, maternidade)
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